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Rescisão por aposentadoria

 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Atendimento
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 11:48

Sabemos que hoje em dia um empregado que adquire o direito de se aposentar pode optar por continuar trabalhando. Sendo assim, ao pedir demissão ou se a empresa demiti-lo não poderemos usar o tipo de rescisão "Aposentadoria por idade requerida pela empresa". E também não podemos usar o tipo de rescisão pedido de demissão normal, pois o aposentado pedindo demissão terá direito ao saque do FGTS. Sendo assim, vocês utilizam que prática?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 12:00

Naiana, boa tarde.
Vai depender do empregado e do empregado,
Se o empregado fizer o pedido de demissão (por escrito) solicitando demissão por motivo de aposentadoria, (se constar MOTIVO DE APOSENTADORIA), então precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, em algumas consta clausula benefica para esse fim.
Agora se o empregador quiser dispensar, se uma dispensa SEM JUSTA CAUSA, ou seja, dispensa normal., ok..


Lembrando que aposentadoria por invalidez, a empresa não pode dispensar e se o empregado quiser pedir demissão, terá que comparecer ao INSS para cancelar a aposentadoria por invalidez, ok..

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 14:37

Naiana,

É uma rescisão normal, por dispensa sem justa causa ou pedido de demissão.
No momento da aposentadoria o empregado pode sacar o saldo no FGTS, e se continuar no trabalho, os depósitos mensais feitos posteriormente pela empresa. O fato de pedir demissão não interfere no direito ao saque ...

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 14:51

Aproveitando o tópico, gostaria de esclarecer uma dúvida:
Quando o funcionário aposenta e continua trabalhando, o recolhimento do INSS continua sendo feito? Como funciona?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 15:19

Pammela, boa tarde, só complementando a resposta do colega acima, a única diferença e que o aposentado não tem direito ao auxilio doença/acidentário, ou seja, a empresa paga os quinze primeiros dias, (salvo convenção coletiva de trabalho).
Exemplo
O aposentado(a) pega um atestado de 20 dias, então a empresa paga os quinze primeiros dias e o aposentado fica afastado por 20 dias, retornando somente com o ASO de apto., ok..

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 15:32

Achei um pouco absurdo isso.

Obrigada pelos esclarecimentos.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 15:46

Só mais uma dúvida.. ele recebe o salário e continua recebendo a aposentadoria todo mês normalmente né?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 15:53

Sim.
Em alguns caso (a maioria) opta junto a CEF que o FGTS depositado pela empresa seja transferida para sua conta poupança (CEF), desde que continue trabalhando na mesma empresa quando se aposentou, se mudar não poderá optar.
Pammela, quando for tirar o extrato de FGTS deste, caso ele tenha optado, o saldo será zero, mas o saldo para fins rescisório será a soma dos depósitos, ok...
Faça um teste.
E converse com esse empregado para ver se ele optou, caso não tenha optado explique/oriente isso porque e vantagem para o empregado/aposentado, afinal a correção do FGTS e menor que a Poupança.

odia.ig.com.br

 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Atendimento
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 16:00

No caso de aposentadoria por idade, acho que não posso utilizar código da GFIP U1 Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade. E do CAGED Aposentadoria por idade com rescisão contratual. E o código do saque do FGTS 05 dá erro no SEFIP se não me engano.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 17:23

A única aposentadoria que informo na GFIP/CAGED é a por invalidez. Aposentadoria por idade/tempo de contribuição não altera o contrato de trabalho.
Se o contrato de trabalho é rescindido, lanço a movimentação de dispensa sem justa causa ou pedido de demissão.

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