x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 471

Pagamento de FGTS de 1 empregado entre vários.

SAMUEL ALMEIDA DE AQUINO

Samuel Almeida de Aquino

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 14:11

Prezados,

Uma empresa não está pagando o FGTS e INSS no prazo por problema de caixa.

No mês 09/2016 resolve pagar o FGTS competência 02/2016.

Ocorre que 7 empregados que constam na GFIP original 02/2016 foram demitidos e para atender as exigências da homologação foi gerado GFIP e GUIA para recolher de forma individual somente o FGTS desses empregados.

No mês 09/2016 para recolher o FGTS 02/2016 integral em atraso o Depto Pessoal fez o seguinte: importou o arquivo sefip, abriu um novo movimento, optou por FGTS “em atraso”, optou por Previdência Social “no prazo”, marcou a participação da Empresa, marcou a participação de todos os empregados, desmarcou a participação dos 7 funcionários demitidos cujo fgts já tinha sido pago, fechou a GFIP e enviou.

Essa GFIP enviada em 09/2016 gerou informação errada quanto a divida previdenciária dessa competência porque ao desmarcar os 7 empregados demitidos a base de calculo de INSS ficou menor.

Duvida: Nesse caso, o que deveria ou deve ser feito para que a informação do valor da divida previdenciária permaneça no montante original, visto que não foi pago nem 1 centavo de INSS dessa competência ???

Muito obrigado



FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 14:20

Samuel Almeida de Aquino boa tarde!


Para gerar o fgts de apenas um trabalhador todos os demais deve ser colocados na modalidade 9, apenas o que vai recolher fgts permanece na modalidade branco, feito isso vc simula a sefip e verificará que vai gerar fgts para apenas um trabalhador e os demais são confirmação das informações anteriores.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
SAMUEL ALMEIDA DE AQUINO

Samuel Almeida de Aquino

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 13:21

Prezado Sr. Fredson,

A empresa fez a GFIP de 1 empregado sem declarar a modalidade 9 e enviou, sobrepondo assim as informações da GFIP original.
Isso feito, a questão FGTS foi resolvido mas o valor da GPS dessa competência ficou menor e a empresa pagou essa GPS a menor, ou seja, não houve o pagamento do INSS desse único empregado.

Qual seria o procedimento correto para declarar e pagar o INSS desse empregado especificamente, sem prejudicar as informações dos demais empregados?

Muito obrigado pelas orientações acima e me desculpe por solicitar o seu "help" por mais uma vez !

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 13:38

Samuel Almeida de Aquino boa tarde!

Diante destas informações acimas podemos entender que, ao enviar a sefip com todos os trabalhadores na modalidade 9 e apenas um na modalidade branco onde este não constava na sefip original ira apresentar divergência de gefip perante a receita federa, para sanar ou não ter essa divergência você deve apresentar a sefipe com todos na modalidade 9 e apenas o que vai recolher fgts na modalidade branco e gerar uma guia com a diferencia do inss para compor a sua totalidade na competência uma vez que foi paga a menor, devendo obedecer mesmo código de recolhimento e mesma competência.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.