Samuel Almeida de Aquino
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Prezados,
Uma empresa não está pagando o FGTS e INSS no prazo por problema de caixa.
No mês 09/2016 resolve pagar o FGTS competência 02/2016.
Ocorre que 7 empregados que constam na GFIP original 02/2016 foram demitidos e para atender as exigências da homologação foi gerado GFIP e GUIA para recolher de forma individual somente o FGTS desses empregados.
No mês 09/2016 para recolher o FGTS 02/2016 integral em atraso o Depto Pessoal fez o seguinte: importou o arquivo sefip, abriu um novo movimento, optou por FGTS “em atraso”, optou por Previdência Social “no prazo”, marcou a participação da Empresa, marcou a participação de todos os empregados, desmarcou a participação dos 7 funcionários demitidos cujo fgts já tinha sido pago, fechou a GFIP e enviou.
Essa GFIP enviada em 09/2016 gerou informação errada quanto a divida previdenciária dessa competência porque ao desmarcar os 7 empregados demitidos a base de calculo de INSS ficou menor.
Duvida: Nesse caso, o que deveria ou deve ser feito para que a informação do valor da divida previdenciária permaneça no montante original, visto que não foi pago nem 1 centavo de INSS dessa competência ???
Muito obrigado