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Conferência sefip construção civil Desoneração da folha

Maria Santana

Maria Santana

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 14:56

Olá, boa tarde!

Por favor necessito de auxílio para conferência da sefip de uma construtora do simples nacional (anexo IV – desoneração da folha)
Como é calculado o valor excedente ao limite dos 30%???

Dados:
Cnae: 4120400
Faturamento mensal bruto: 10.992,55
Folha de pagamento bruta: 2.323,58
Total retenção INSS tomador de serviços: 192,37

SEGURADO
Empregados/avulsos (8% * 2.323,58): 185,89
Contribuintes Individuais: 0,00

EMPRESA
Empregados/Avulsos (20% * 2.323,58): 464,72
Contribuintes Individuais: 0,00
RAT (3% * 2.323,58): 69,71
(-) Retenção Lei 9.711/98: -192,37
(-) Compensação (20% patronal): -464,72
Valor a recolher Previdência Social: 63,22

Valor devido previdência social calculado sefip (185,89 + 69,71): 255,58
Contribuição segurados – devida: 185,89

COMPENSAÇÃO
Valor abatido: 464,71
Valor a compensar: 0,00
Valor solicitado: 464,71
Valor excedente ao limite dos 30%: 248,63 (???)

Como é calculado esse excedente?
Alguém possui uma planilha em que faça conferência desses valores, ainda não possuo programa de contabilidade.
Desde já agradeço pela atenção!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 09:25

Maria Santana


Esse limite de 30% não se aplica a desoneração da folha, nem as retenções em notas fiscais ....

O limite de 30% para compensação foi extinto pela Medida Provisória 449/2008, que revogou o §3º do artigo 89 da Lei 8.212/91.

A Lei 11.941/2009, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 449/2008, manteve o mesmo posicionamento quanto à dispensa do limite.

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