Marcelo
Bronze DIVISÃO 4, Analista Suporte Srs, boa tarde,
Diante da seguinte situação: em 01/06/2016 a empregada apresentou um atestado de 15 dias, em seguida de mais 7, então realizamos o afastamento e encaminhamos para o INSS que deu previsão de perícia para 27/10/2016, mas logo quando terminou o período dos atestados em 06/2016 a empregada voltou a trabalhar a a empresa não realizou nenhum exame médico, então em junto colocamos o retorno do afastamento e até 10/2016 enviamos a sefip normal, porém não pagamos o INSS, mas recolhemos o FGTS, agora em 10/2016 o INSS informou que a empregada deve ficar afastada até 11/2016, então:
1. Durante o período que a empregada estava afastada pelo INSS aguardando a perícia a empresa negligenciou colocando- a para trabalhar ela deve informar que a mesma está afastada desde 06/2016 e repassar a gfip para o INSS, correto?
2. Quanto ao FGTS que foi recolhido normalmente com a empresa pode recupera- lo?
3. Quando a empresa repassar a informação pro inss ela receberá desde o inicio do afastamento até 11/2016, a empresa deve descontar o valor pago a empregada ou ela faz jus a esse valor por ter trabalhado?
4. Se possuir alguma outra observação me avise.
Fico no aguardo,
Grato