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Retenção do IRRF sobre a diferença de salário retroativo

Marcelo

Marcelo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Suporte
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 15:14

A respeito do fato gerador do IRRF sobre o acumulado da diferença de salário


O FATO GERADOR do IRRF É O PAGAMENTO de salário, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, soldo, pro labore, remuneração indireta, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício (remuneração mensal ou prestação única) da previdência social, remuneração de conselheiro fiscal e de administração, diretor e administrador de pessoa jurídica, titular de empresa individual, gratificação e participação dos dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebidos por pessoa física residente no Brasil..., conforme regulamento: (RIR/1999, arts. 43, 620, 624, 636, 637 e 717; Lei Complementar nº 123, de 2006; Lei nº 11.053, de 2004, art. 3º; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 22). (idg.receita.fazenda.gov.br)

E de outro lado o reajuste salarial ocorre em negociações com os sindicatos da classe que extrapolam a DATA BASE, então por exemplo: se um empregado que está dentro da faixa da isenção tivesse recebido um aumento de 10% de salário e ainda continuasse dentro da faixa de isenção e por conta da negociação dos sindicatos irão receber o reajuste em dezembro retroativo a janeiro do mesmo ano e por isso acaba tendo uma perda salarial por conta de retenção do IRRF eu acredito que ou o sindicato ou a empresa, ou os dois deveriam arcar com esse valor por serem os responsáveis em não chegarem a um denominador comum na data base da convenção coletiva, o que vocês avaliam dessa idéia?

Marcelo Sampaio
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 15:59

Marcelo

Na verdade essa diferença salarial por conta de dissídio atrasado deve ser calculada mês a mês em folha complementar, justamente para evitar essa situação....

Não deve ser lançado em um só mês todo o valor apurado de diferença salarial.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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