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retificação sefip - alteração de obra

Natielle Fonseca

Natielle Fonseca

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 17:09

Boa tarde Prezados, a situação é a seguinte:

Foi informada uma SEFIP comp: 09/2016, para uma empresa de construção civil em um determinado cadastro de CEI, FPAS 507, cod rec.155 código GPS 2208. A empresa é do simples nacional enquadrada no anexo IV, e foi recolhido a parte do trabalhador e feita a CPRB.

Duvida: Agora a empresa quer refazer a folha do mês 09/2016, alocar os funcionários em outra obra(outro CEI), e recolher os 20% da folha, e não recolher a CPRB.

Como faço com a SEFIP, para informar novamente???
Irá alterar o código da GPS???
Terei que excluir a SEFIP e informar a forma de outra forma???
A GPS já foi paga como devo proceder, gerar uma guia com a diferença???
O que faço com o CEI informado já que ele não será usado e sim um novo CEI de uma nova obra???

Aguardo o auxilio de vocês!

Desde já agradeço!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 09:17

Natielle Fonseca



Deve verificar neste caso se a desoneração se decorreu pela empresa, devido a atividade dela permitir a desoneração ou se a opção se deu somente pelo CEI desta obra em questão ser desonerado...

Se a desoneração ocorreu por causa do CEI , você pode retificar a Sefip, e informar o outro CEI com a contribuição Patronal ...

Se a desoneração ocorreu por causa da atividade da empresa ,quando esta opta pela desoneração, ela não pode voltar atrás, essa opção será definitiva até dezembro... Em Janeiro ela decide se opta de novo ou não...

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