x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 2.203

Auxílio Doença - Prorrogação e Código SEFIP

Maria da Conceição Silva

Maria da Conceição Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Agente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 19:28

Boa tarde,


Se alguém puder me ajudar.

Tenho a seguinte dúvida:

Um funcionário foi afastado por doença do dia 20.07.2016 até 30.10.2016 (doença não relacionado com o trabalho).

Trabalhou do dia 01.07.2016 a 19.07.2016

Atestados apresentados:

1º atestado do dia 20.07.2016 a 03.08.2016.
2º atestado do dia 04.08.2016 a 10.08.2016

Trabalhou 06 (seis) dias - do dia 11.08.2016 a 16.08.2016

3º atestado do dia 17.08.2016 a 15.10.2016
4º atestado 16.10 a 30.10.2016

Na competência de agosto/2016 - foi informado no SEFIP o seguinte:

- P1 - 20.07.2016 * ultimo dia trabalhado 19.07.
- Z5 - 11.08.2016
- P2- 16.08.2016

* As prorrogações do benefício foram feitas pelo INSS.

No SEFIP competência 09/2016 informei apenas:

P2 - 16.08.2016

A PERGUNTA É: No SEFIP de competência 10/2016 eu repito a mesma informação ou apenas não marco a participação desse funcionário e só incluo novamente quando retorne no mês subsequente e informo código de retorno?

POR FAVOR, me informem se estou fazendo correto.

obrigada.

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 15:28

Maria,

como ele está afastado desde 16/08, e é por auxilio doença, então você só deve colocar ele novamente na SEFIP quando ele retornar ao trabalho.

Maria da Conceição Silva

Maria da Conceição Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Agente Recursos Humanos
há 7 anos Sábado | 19 novembro 2016 | 16:45

Obrigada, Mario. Foi o que fiz.


O funcionário tentou renovar o beneficio (que foi um total de 90 dias), mas foi negado pelo INSS e voltou ao trabalho. No entanto, seu médico não lhe deu alta. Tinha atestado como não apto ao trabalho. Ele regressará novamente para seu médico. Caso, esse lhe dê mais algum atestado o INSS é que deve pagar, correto?

A empresa pode demitir esse funcionário, já que sua doença não decorre do trabalho, não configura acidente de trabalho?


Obrigada.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 13:45

Maria da Conceição Silva

Ele regressará novamente para seu médico. Caso, esse lhe dê mais algum atestado o INSS é que deve pagar, correto?


Sendo pelo mesmo motivo sim, o INSS que pagará novos atestados dentro de 60 dias após o término do benefício.

A empresa pode demitir esse funcionário, já que sua doença não decorre do trabalho, não configura acidente de trabalho?


Enquanto ele estiver INAPTO ao trabalho não será possível demiti-lo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.