Prezada Sara, voce nao pode descontar, pois a falta por LUTO e ate tres dias. logo se ela faltou segunda, terça e quarta, esta dentro da legislaçao, pois o domingo nao conta pois foi computado na aquisiçao da semana anterior, e o desconto do domingo tambem depende da forma de pagamento , estipulado no contrato se semanal ou mensal , quinzenal etc....
Independente do que lhe expliquei, veja o lado humano da situaçao, ela esta correta quanto as faltas, caso voce vier a descontar, estara errada, e ficara uma marca muito desagradavel na relaçao empregado/empregador. E uma situaçao humana a que todos estamos sujeitos, ha situaçoes de luto, em que a justiça concede ate mais tempo.
Sds. Ribeiro
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Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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