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FÓRUM CONTÁBEIS

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Falta Injustificada

Sara

Sara

Bronze DIVISÃO 4, Fotógrafo(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 13:03

Boa Tarde.
Preciso muito de ajuda.

Minha funcionária perdeu o pai em um sábado à noite, dei folga para ela na segunda e na terça, porém ela faltou na quarta feira e retornou ao trabalho na quinta. ela trabalha de segunda à sábado. Como devo proceder: Devo descontar o dia dela, se sim, como faço esse desconto. Devo descontar a DSR também ou somente o dia?

Desde já, meu muito obrigada.
Atenciosamente,
Sara

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 30 outubro 2016 | 11:06

Prezada Sara, voce nao pode descontar, pois a falta por LUTO e ate tres dias. logo se ela faltou segunda, terça e quarta, esta dentro da legislaçao, pois o domingo nao conta pois foi computado na aquisiçao da semana anterior, e o desconto do domingo tambem depende da forma de pagamento , estipulado no contrato se semanal ou mensal , quinzenal etc....
Independente do que lhe expliquei, veja o lado humano da situaçao, ela esta correta quanto as faltas, caso voce vier a descontar, estara errada, e ficara uma marca muito desagradavel na relaçao empregado/empregador. E uma situaçao humana a que todos estamos sujeitos, ha situaçoes de luto, em que a justiça concede ate mais tempo.

Sds. Ribeiro

https://www.orgribeiro.com.br

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Sara

Sara

Bronze DIVISÃO 4, Fotógrafo(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 10:28

Bom dia.

Muito obrigada pelo retorno, Sr. Manoel.

Me surgiu mais uma dúvida.

Consultei a CLT e no Art. 473, no Inciso I
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

Como você mencionou que são três dias, fiquei na dúvida em relação as datas se alguém puder me ajudar eu agradeço.

Obrigada.

Atenciosamente

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