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Recolhimento INSS Autônomo

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 29 outubro 2016 | 14:58

Gerusa. boa tarde.
Nesse caso cabe a empresa recolher os 20% (3.000,00) patronal, e com relação a parte do prestador de serviço precisa verificar com ele já foi descontado em outra empresa ou não, caso contrário sim.
Não é esse valor e sim o teto como se fosse um empregado, ou seja, 11% de 5.189,82. = 570,88

Ficando assim
Serviço = 15.000,00
INSS = (570,88)
I.Renda = (3.098,64) sem considerar dependente(s);
Outros descontos = (caso tenha)
Liquido = 11.330,48

A empresa, recolherá
20% de 15.000,00 = 3.000,00
I.Renda descontado = 3.098,64
INSS descontado = 570,88

Lembrando que deverá elaborar a SEFIP.

http://www.portaltributario.com.br/artigos/atencao-inss-autonomos.htm

(não esquecer que no inicio do ano deverá elaborar o Informe de Rendimento e a DIRF


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