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Aviso de dispensa

Lívia de Paula

Lívia de Paula

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 12:22

Boa tarde!

Eu retornei de licença maternidade e fui até a empresa, eles me deram um aviso de dispensa de empregador para empregado, achei estranho pois não dizia se era aviso prévio trabalhado ou indenizado. Diz que estou dispensada a partir daquela data e que devo levar minha carteira de trabalho. O meu ex chefe disse que vou receber a estabilidade. Porém isso foi no dia 19/10 até agora não foi depositado as verbas rescisórias.
Gostaria de saber qual a diferença entre aviso de dispensa e aviso prévio.

Obrigada

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 12:57

Lívia de Paula boa tarde!

Aconselho a entrar em contato com o sindicato da categoria ou procurar um advogado trabalhista.

O prazo para pagamento das verbas rescisórias quando o avido for indenizado é de 10 dias a contar da data da notificação, Art 477 da clt .

Fredson Lopes

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