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Retificação do campo "Compensação" na GFIP

PEDRO

Pedro

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 18:50

Olá a todos. Tenho uma dúvida.

Uma empresa fez compensações a menor de contribuição previdenciária em diversas competências. Gostaria de retificar os valores das compensações para valores maiores, a fim de quitar os débitos que porventura não foram pagos integralmente no passado.

Tenho a seguinte dúvida. Na retificadora da GFIP devo lançar no campo compensação o valor do débito atualizado que quero compensar ou o valor histórico do débito.

Parece-me correto que devo lançar no campo compensação o valor histórico do débito e manter comigo um controle em separado demonstrando que o crédito utilizado é suficiente para quitar o débito atualizado na presente data, certo?

Ex: o débito original é de R$ 10.000,00, na competência de 01/2014. Na retificadora devo lançar mais R$ 10.000,00 ou devo lançar o valor de R$ 10.000,00 + o valor dos juros SELIC correspondentes?

Pergunto isso porque se eu lançar no campo compensação o valor correspondente ao débito atualizado, o valor correspondente aos juros (diferença entre o valor do débito original e o atualizado) acaba sendo utilizado para compensar com outros débitos além daquele que eu gostaria de compensar.

Agradeço esclarecimentos. Agradeço também se puderem me indicar algum material, solução de consulta, instrução normativa ou lei que deixe isso de maneira clara, pois não encontrei.

Obrigado,

Pedro

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 11:05

Olá! Se optares pela atualização, informe o valor corrigido do crédito no campo "Compensação", conforme orientação constante no Manual do SEFIP 8.4 (disponível no site da RFB).
Serão compensadas as contribuições descontadas dos segurados e a Contribuição Previdenciária Patronal/RAT (se houver). Não há compensação do valor de "Outras Entidades".
Detalhe:
§ 1º Para efetuar a compensação o sujeito passivo deverá estar em situação regular relativa aos créditos constituídos por meio de auto de infração ou notificação de lançamento, aos parcelados e aos débitos declarados, considerando todos os seus estabelecimentos e obras de construção civil, ressalvados os débitos cuja exigibilidade esteja suspensa.

Verifique a IN 1300/2012, artigos 56 a 59, 83 e 84, que tratam do assunto ...

PEDRO

Pedro

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 11:30

Márcio, boa tarde!

Agradeço sua resposta.

Ela é bastante útil, mas acredito que minha dúvida ainda não foi respondida. Quero saber se para quitar um débito o valor a ser lançado no campo compensação de uma GFIP retificadora deve corresponder ao valor do débito atualizado ou ao valor histórico do débito?

Se o débito era de R$ 10.000,00 e hoje atualizado, é de R$ 11.000,00, devo lançar apenas R$ 10.000,00 ou R$ 11.000,00.

Se considerar que a compensação é feita na data da sua efetivação acredito que seria o valor atualizado. No entanto, se considerarmos que a data da efetivação é a data da competência retificada e não a data da retificadora, então o valor correto é o valor histórico, até porque na retificadora o débito não é atualizado.

O que pensa a respeito?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 13:52

No campo "Compensação" vai o valor do "crédito" que a empresa possui, por ter: feito um pagamento a maior ou indevido, sofrido retenção sobre nota fiscal, ou não ter deduzido o salário-família/maternidade na competência devida.

Exemplo: referente à competência 01/2016, pagou a GPS em valor maior, no mês 02/2016. O valor do débito era R$ 1.000,00 e pagou, no total, R$ 1.500,00. A GFIP 01/2016 está correta (com o débito declarado de R$ 1.000,00), e o erro foi no momento do pagamento.
Esses R$ 500,00 pagos a mais serão lançados no campo "Compensação", de GFIP de competência subsequente, ou seja, a partir de 02/2016.




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