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Demissão sem depósito FGTS

Catarina Trindade

Catarina Trindade

Bronze DIVISÃO 1, Fotógrafo(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 8 junho 2009 | 14:47

Boa tarde, fui demitida em 29/05/2009 (venceu contrato de experiência) e consta apenas 01 depósito do FGTS. ..qual o prazo que a empresa tem para depositar o valor referente aos três meses?

Catarina Trindade
SBCampo/ São Paulo

"Só sei que nada sei."
"Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância."
DIVINA  LIMA

Divina Lima

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 9 junho 2009 | 17:54

ola catarina,

complementando:

a quantidade de deposito depende de quantos meses voce ficou registrada.
ex: foi admitida em abril e demitida em maio (termino de contrato), tera 01 deposito ref abril e o deposito em grrf ref o mes maio que é o mes da rescisao. agora, se foi admitida em março, deveria ter deposito ref março, ref abril e a grrf ref maio/rescisão.

depende da data de sua admissao.

abraços

divina

Catarina Trindade

Catarina Trindade

Bronze DIVISÃO 1, Fotógrafo(a)
há 15 anos Terça-Feira | 9 junho 2009 | 19:11

Boa tarde Divina, tudo bom?

Muito obrigada pela sua resposta...

Bom...fui admitida dia 02/03/2009 e demitida dia 29/05/2009
Consta apenas 01 depósito no início de abril de R$ 65,00

E tenho desconstado no demonstrativo do mês de março e Abril....no mês de maio nem recebi demonstrativo de pagamento, apenas recisão...como foi término do contrato de experiência não sei se está correto....

Obrigada,

Catarina Trindade
SBCampo/ São Paulo

"Só sei que nada sei."
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DIVINA  LIMA

Divina Lima

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 10 junho 2009 | 09:27

***BOM DIA CATARINA,


Realmente voce deveria ter um deposito ref março, outro ref abril e outro na GRRF ref mes da rescisão que é maio. Mas vale a pena perguntar ao empregador se o deposito do mes que falta esta incluso na GRRF antes de qestionar a falta. Pois pode ser pago ref mes anterior não depositado na propria GRRF. para voce saber é só pegar seu salario do mes que falta no extrato e multiplicar por 8%.

ex: 465,00 x 8% = 37,20 FGTS NÃO DEPOSITADO

NA RESCISAO:
SALDO SALARIO DE 29 DIAS = 449,50 + 13º = 116,25 TOTAL PARA BASE DO FGTS NA RESCISAO = 565,75 X 8% = 45,26

VALOR DA GRRF = 37,20 + 45,26 = 82,46 (se pagou + ou - assim está correto)
*fiz o calculo pelo salario minimo)

abraços

Catarina Trindade

Catarina Trindade

Bronze DIVISÃO 1, Fotógrafo(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 10 junho 2009 | 20:15

Obrigada pela resposta!!!

O meu salário era de R$ 842,00

No mês de Março consta um valor de R$ 65,14
Abril e maio nenhum depósito....

E na data de hoje (10/06/2009) 10 dias após a dispensa....caiu na conta do F.G.T.S. R$ 87,54

Totalizando o valor total de R$ 152,68 (refernete os três meses)

Minha dúvida é:

Existe algum tipode multa que o empregador terá que pagar por não ter depositado pontualmente...e somente após a recisão?

Qual o percentual que é recolhido para F.G.T.S?

Muito obrigada,

Catarina Trindade
SBCampo/ São Paulo

"Só sei que nada sei."
"Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância."
silmara moraes

Silmara Moraes

Prata DIVISÃO 1, Técnico Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 15:00

ola
obrigado pela resposta mas acho que expliquei errado
o trabalhador pediu para ser mandado embora, o funcionario ,
ele entrou em 16/02/09 e saiu em 29 /01/10 ultimo dia trabalhado do aviso
assinou a recisao mesmo sem te-la recebido na hora so que a grrf ainda nao foi feita e tbm nao gerado a chave para ele sacar o fgts e o sd
pediria ajuda de tds que possam me ajudar estou perdida
esse funcionario nao precisa fazer a homologaçao
o aviso foi feito tbm em 01/10
desde ja obrigadao

ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 19:58

Boa tarde

Pessoal, tenho a seguinte dúvida: Uma funcionária foi demitida e cumpre aviso trabalhado até 30/12/2011. O Empregador estava sem fazer os depósitos do FGTS de 22 meses. Resolveu recolher tudo 01 dia antes do término do aviso trabalhado ou seja, amanhã.... As minhas perguntas são:
1 - Como calcular a multa rescisória se estes depósitos vão entrar depois? Posso somar ao saldo rescisório do extrato, todos os recolhimentos? Se sim, soma-se com os juros calculados pelo atraso?

2 - Pelo fato do funcionário ter mais de 01 ano como fica a questão da homologação, visto que que precisa-se levar alem do termo de rescisão a quitação da multa e depósitos em atraso? Até !cair" tudo no sistema ca CEf vai demorar um pouco...

Grata

Aracy Castro
VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 20:53

Boa Tarde Aracy!

O importante é que ele quer recolher, então some todos os FGTS do mês em uma planilha e acrescente os juros, se você não souber o valor do juros imprima um extrato qualquer pode se o seu mesmo e olhe no JAM do referido mês pra saber qual foi o valor calculado pela caixa e depois acrescente no Fgts do mês.

ex:

FGTS ------> 10/2011 = R$ 50,00
JAM -------> 10/2011 = R$ 2,00
Total --------------------------------> R$ 52,00

FGTS -----> 11/2011 = 50,00
JAM ------> 11/2011 = 1,00
Total --------------------------------> R$ 51,00


Soma tudo até chegar ao total de FGTS que a funcionária tem direito, calcule a guia da Multa rescisória e espere cair os depósitos e a multa.

Quanto a homologação entre em contato com o sindicato explique a situação e marque para um dia que com certeza você já terá em mãos o extrato atualizado e a chave de identificação.

Ah! não esqueça que a homologação pode esperar, mas o pagamento da rescisão tem que ser no prazo e depositado em conta para que não aconteça de a empresa ter que pagar multa por atraso no pagamento da rescisão.

Vanessa.

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
________________________________________________
Assistente de Departamento Pessoal
Isiani gaudiozo de assis

Isiani Gaudiozo de Assis

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 11:41

ola gostaria de saber o seguinte fui contratada em 17/05/2012 em contrato de experiencia no dia 29/06/2012 fui dispensada, quero saber o valor a receber de fgts meu salario era de 622,00. minha chave foi liberada para receber hoje dia 10/08/2012 mas no banco so tinha esse valor de 23,22 referente ao mes de maio e o mes de junho quando sai nao deveria estar depositado ? foi descontado 48,10 de previdencia social + 8,29 de previdencia 13º
no banco consta assim:

SALDO ANTERIOR 0,00 0,00
06/07/2012 115-DEPOSITO EM ATRASO MAIO/2012 23,22 23,22
10/07/2012 AC AUT JAM RECOLHIMENTO 0,05 23,27
10/08/2012 CREDITO DE JAM 0,002610 0,06 23,33
10/08/2012 SAQUE DEP - COD 04 AG 10407456 CE -23,22 0,11
10/08/2012 SAQUE JAM - COD 04 AG 10407456 CE -0,11 0,00

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 11:48

Isiani

Geralmente demora alguns dias para aparecer no extrato o valor do depósito. Mas como já se passou mais de 01 mês, valor do FGTS rescisório já deveria ter aparecido.

Entre em contato com a empresa e procure saber se houve o pagamento do FGTS rescisório, informe que o mesmo não está constando na CEF. Se não conseguir nada da empresa, procure o sindicato de classe e solicite orientação de como proceder.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Isiani gaudiozo de assis

Isiani Gaudiozo de Assis

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 13:28

oque ocorre é o seguinte , hoje quando fui sacar o fgts na casa loterica a mulher disse que so tinha 23,27 a receber , referente aos 13 dias trabalhado no mes de maio, ai trabalhei o mes de junho todo fui dispensada no dia 30 de junho , o fgts desse mes nao foi depositado na conta do fgts, ou recebo ele de outra forma ? se eles fez deposito do valor do mes de junho o mes da resiçaõ não consta , ele gerou minha chave no dia 08/08 para receber hoje 10/08

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 13:38

Isiani

A forma de recebimento do FGTS é com a chave de liberação do mesmo. Verifique com a empresa se já houve o deposito rescisório, conforme postei anteriormente.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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