x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 300

Oseias Bial

Oseias Bial

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 11:56

Bom dia.

Preciso de uma ajuda, a empresa mandou embora um funcionário que ainda estava na experiencia, ele foi admitido 01/09 e "demitido" no dia 25/10.
Só que a empresa decidiu não mandar mais esse funcionário embora e me avisou hoje pra cancelar a rescisão pois o funcionário esta trabalhando normalmente eles não chegaram a dar baixa na carteira mas pagaram a multa rescisória.

Qual o correto a se fazer? novo contrato a começar de agora, ou existe uma maneira de cancelar a demissão que foi transmitida pela conectividade? e a multa que foi paga pela empresa?

Outra observação é a chave de liberação do FGTS não chegou a ser gerada.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 12:04

Faça uma RDF para devolução dos valores de FGTS.
Um novo contrato não pode ser adoto em função da demissão ter ocorrido antes do término do contrato e, se o funcionário for recontratado sacando o FGTS, a empresa poderá ser penalizada por fraude ao FGTS.
Como não foi feita comunicação, a RDT, acredito eu, não será necessária.

Mais orientações sobre a RDF:
clique aqui

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 12:15

Oseias Bial bom dia!

Se não foi transmitido sefip, caged, cancela a rescisão dele no sistema tornando ele ativo roda a folha e segue normalmente.

Em relação a multa rescisória ter sido paga, basta fazer a RDF solicitando a caixa devolução.

Não é devido novo contrato já que o colaborador continuou trabalhando, apos o período de experiencia se as partes não se manifesta o contrato passa a vigorar como por prazo indeterminado.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.