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ERRO - Chave do FGTS: Existem depósitos posteriores à data d
Guilherme Rodrigues Martins
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 14:55
Olá pessoal!
Estou com um problema para gerar a chave de FGTS de alguns funcionários. Eis a situação: a empresa é uma prestadora de serviço, e no dia 31/08 foi encerrado o contrato com um condomínio residencial cliente. De acordo com a convenção coletiva da categoria, sempre que um contrato de prestação de serviços é terminado, a empresa deve fazer a rescisão dos funcionários e nova empresa que prestará serviços para a lotação deve contratar os mesmos funcionários.
Entretanto, por recomendação do departamento jurídico, não foram realizadas as rescisões na data correta, que seria 31/08. Os colaboradores foram, então, contratados pela nova empresa, mesmo sem a rescisão de nossa empresa. Em outubro, o departamento jurídico recomendou que fosse feita a rescisão com data retroativa de 31/08.
O problema agora é para gerar a chave do FGTS. Quando vou comunicar a movimentação dos trabalhadores, aparece a mensagem: "Existem depósitos posteriores à data de movimentação do empregado", por conta dos depósitos da nova empresa relativos ao mês de setembro. Como proceder?
Agradeço desde já!
Taise Coelho
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 15:03
Guilherme Rodrigues Martins
Boa tarde
Deverá fazer uma RDT para todos os colaboradores, pedindo a exclusão da movimentação anterior. Só assim poderá liberar a chave novamente.
Att,
Taise Coelho
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 16:42
Guilherme Rodrigues Martins
Não entendi....
Quando foram admitidos pela nova empresa automaticamente foi rodada folha para gerar o FGTS e INSS. ...ao pagar a 1° guia de FGTS em nome da nova empresa foi criada uma outra conta de FGTS, distinta da anterior, já que os dados como data de admissão e CNPJ do empregador são diferentes.
Se foram admitidos pela nova empresa, entendo que não houve folha na empresa anterior, ficando tudo "parado" certo?
O certo seria ter 02 contas, uma em nome de cada empregador: a 1° com depósitos até agosto e a segunda com depósitos a partir de setembro.
Agradecida,
Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Guilherme Rodrigues Martins
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 16:53
Karina Louzada
Olha, confesso que não sei exatamente como funciona. Mas se esse for o caso, qual seria o motivo da mensagem ""Existem depósitos posteriores à data de movimentação do empregado". Eu simplesmente deduzi que este depósito seria o depósito da nova empresa relativo a setembro, mas não tenho certeza.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 17:05
Guilherme Rodrigues Martins
Vc está tentando tirar a chave por qual empresa? A antiga ou a nova?
Agradecida,
Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Guilherme Rodrigues Martins
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 17:15
Karina Louzada
A antiga. Pela qual estamos fazendo a rescisão com data retroativa.
Talvez o que tenha acontecido é que, na verdade foi gerada folha em setembro para estes funcionários, já que na data do fechamento de folha de setembro não tínhamos decidido por fazer a rescisão. Ao invés disso, consideramos 30 dias de falta para estes funcionários. Entretanto, nesse caso, a base de cálculo para o FGTS foi de R$0,00, então, tecnicamente não feito depósito de FGTS.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 17:24
Guilherme Rodrigues Martins
Entendi....
O extrato do FGTS vc conseguiu puxar por esta empresa normalmente? Consta depósito apenas até agosto certo? Depois só os juros?
Agradecida,
Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Guilherme Rodrigues Martins
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 17:30
Karina Louzada
Consegui sim. Consta apenas depósitos referentes ao mês de agosto e o depósito da multa.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 17:34
Guilherme Rodrigues Martins
Entendi, pode ser que os juros que gerou em 10/09 e 10/10 possam estar brecando essa operação, já que se a rescisão fosse processada no tempo previsto pela legislação, a CAIXA não deveria pagar esses juros.
Não tenho certeza se é isso, vc vai ter que ir na CAIXA verificar.
Agradecida,
Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Guilherme Rodrigues Martins
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 17:40
Karina Louzada
Pode ser... Ir na CAIXA para verificar é o que eu estava tentando evitar. Principalmente e for necessário a realização de RDT, como recomendou a Taise Coelho, por conta da demora. Os colaboradores já estão um pouco impacientes (com toda razão). Mas se essa for a única forma de resolver...
De qualquer forma, muito obrigado pela atenção.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 17:44
Guilherme Rodrigues Martins
RDT creio que não seja o caso, pois a informação da data de saída foi informada corretamente na GRRF certo?
Talvez a CAIXA estorne o valor dos juros. ...não sei.
Quando tiver uma solução nos informe aqui!
Só uma observação: sempre peça o embasamento legal das orientações que o setor jurídico lhe passar...já vi um tanto de orientações erradas, que prejudicam muito a empresa e o trabalhador.
Neste caso por exemplo, vcs terão que pagar a multa do art 477 por estar pagando as verbas rescisórias fora do prazo....
Agradecida,
Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Taise Coelho
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 18:24
Guilherme Rodrigues Martins
Creio que a solução seja fazer a RDT, a exclusão da data da movimentação não é somente quando está errado, e sim para fazer uma nova liberação. Já tive muitos casos aqui como o seu, e a orientação da Caixa é que faça uma RDT, pois houve depositos depois da data de desligamento.
Caso queira adiantar, ligue para o 0800 726 0104 para se informar.
Abcs
Att,
Taise Coelho
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''