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ERRO - Chave do FGTS: Existem depósitos posteriores à data d

Guilherme Rodrigues Martins

Guilherme Rodrigues Martins

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 14:55

Olá pessoal!

Estou com um problema para gerar a chave de FGTS de alguns funcionários. Eis a situação: a empresa é uma prestadora de serviço, e no dia 31/08 foi encerrado o contrato com um condomínio residencial cliente. De acordo com a convenção coletiva da categoria, sempre que um contrato de prestação de serviços é terminado, a empresa deve fazer a rescisão dos funcionários e nova empresa que prestará serviços para a lotação deve contratar os mesmos funcionários.

Entretanto, por recomendação do departamento jurídico, não foram realizadas as rescisões na data correta, que seria 31/08. Os colaboradores foram, então, contratados pela nova empresa, mesmo sem a rescisão de nossa empresa. Em outubro, o departamento jurídico recomendou que fosse feita a rescisão com data retroativa de 31/08.

O problema agora é para gerar a chave do FGTS. Quando vou comunicar a movimentação dos trabalhadores, aparece a mensagem: "Existem depósitos posteriores à data de movimentação do empregado", por conta dos depósitos da nova empresa relativos ao mês de setembro. Como proceder?

Agradeço desde já!

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 15:03

Guilherme Rodrigues Martins
Boa tarde

Deverá fazer uma RDT para todos os colaboradores, pedindo a exclusão da movimentação anterior. Só assim poderá liberar a chave novamente.

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 16:42

Guilherme Rodrigues Martins

Não entendi....

Quando foram admitidos pela nova empresa automaticamente foi rodada folha para gerar o FGTS e INSS. ...ao pagar a 1° guia de FGTS em nome da nova empresa foi criada uma outra conta de FGTS, distinta da anterior, já que os dados como data de admissão e CNPJ do empregador são diferentes.

Se foram admitidos pela nova empresa, entendo que não houve folha na empresa anterior, ficando tudo "parado" certo?

O certo seria ter 02 contas, uma em nome de cada empregador: a 1° com depósitos até agosto e a segunda com depósitos a partir de setembro.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Guilherme Rodrigues Martins

Guilherme Rodrigues Martins

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 16:53

Karina Louzada

Olha, confesso que não sei exatamente como funciona. Mas se esse for o caso, qual seria o motivo da mensagem ""Existem depósitos posteriores à data de movimentação do empregado". Eu simplesmente deduzi que este depósito seria o depósito da nova empresa relativo a setembro, mas não tenho certeza.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 17:05

Guilherme Rodrigues Martins

Vc está tentando tirar a chave por qual empresa? A antiga ou a nova?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Guilherme Rodrigues Martins

Guilherme Rodrigues Martins

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 17:15

Karina Louzada

A antiga. Pela qual estamos fazendo a rescisão com data retroativa.

Talvez o que tenha acontecido é que, na verdade foi gerada folha em setembro para estes funcionários, já que na data do fechamento de folha de setembro não tínhamos decidido por fazer a rescisão. Ao invés disso, consideramos 30 dias de falta para estes funcionários. Entretanto, nesse caso, a base de cálculo para o FGTS foi de R$0,00, então, tecnicamente não feito depósito de FGTS.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 17:24

Guilherme Rodrigues Martins

Entendi....

O extrato do FGTS vc conseguiu puxar por esta empresa normalmente? Consta depósito apenas até agosto certo? Depois só os juros?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 17:34

Guilherme Rodrigues Martins

Entendi, pode ser que os juros que gerou em 10/09 e 10/10 possam estar brecando essa operação, já que se a rescisão fosse processada no tempo previsto pela legislação, a CAIXA não deveria pagar esses juros.

Não tenho certeza se é isso, vc vai ter que ir na CAIXA verificar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Guilherme Rodrigues Martins

Guilherme Rodrigues Martins

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 17:40

Karina Louzada

Pode ser... Ir na CAIXA para verificar é o que eu estava tentando evitar. Principalmente e for necessário a realização de RDT, como recomendou a Taise Coelho, por conta da demora. Os colaboradores já estão um pouco impacientes (com toda razão). Mas se essa for a única forma de resolver...

De qualquer forma, muito obrigado pela atenção.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 17:44

Guilherme Rodrigues Martins

RDT creio que não seja o caso, pois a informação da data de saída foi informada corretamente na GRRF certo?

Talvez a CAIXA estorne o valor dos juros. ...não sei.

Quando tiver uma solução nos informe aqui!

Só uma observação: sempre peça o embasamento legal das orientações que o setor jurídico lhe passar...já vi um tanto de orientações erradas, que prejudicam muito a empresa e o trabalhador.

Neste caso por exemplo, vcs terão que pagar a multa do art 477 por estar pagando as verbas rescisórias fora do prazo....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 18:24

Guilherme Rodrigues Martins

Creio que a solução seja fazer a RDT, a exclusão da data da movimentação não é somente quando está errado, e sim para fazer uma nova liberação. Já tive muitos casos aqui como o seu, e a orientação da Caixa é que faça uma RDT, pois houve depositos depois da data de desligamento.

Caso queira adiantar, ligue para o 0800 726 0104 para se informar.

Abcs

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''

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