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Valor complementar na Rescisão

Gislaine

Gislaine

Iniciante DIVISÃO 5
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 17:18

Boa tarde!

Pessoal, vcs podem me ajudar com a seguinte questão:
A rescisão da funcionária foi homologada no sindicato, porém o sindicato fez a ressalva de efetuar o pagamento de "hora extra sobre a comissão".
Pois tratava-se de uma funcionária que recebia Fixo+Comissão+Hora Extra.
Só que a empresa até então nunca havia pago Hora Extra sobre Comissão.
Então fizemos o cálculo retroativo e iremos efetuar o pagamento. A dúvida é quanto a parte documental.. Deve ser feito uma rescisão complementar ou um recibo especificando essa diferença paga ?
Obs. Funcionária estava há quase 2 anos na empresa, e o valor total que é devido é relativamente alto.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 17:28

Para quitação plena, para todos efeitos, faça a rescisão complementar, recolha a diferença de tributos (IRRF, FGTS e INSS) e anexe o comprovante de pagamento junto com a rescisão complementar, de preferência com a assinatura do funcionário. Para rescisões complementares não é necessária homologação (salvo disposto contrário em convenção coletiva).

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 17:29

Gislaine Pritzsche boa tarde!

Bem vinda ao contábil!


É necessário fazer uma rescisão complementar, alem de pagar fgts e multa rescisória sobre esses valores complementar.

Fredson Lopes

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