Gislaine
Iniciante DIVISÃO 5 Boa tarde!
Pessoal, vcs podem me ajudar com a seguinte questão:
A rescisão da funcionária foi homologada no sindicato, porém o sindicato fez a ressalva de efetuar o pagamento de "hora extra sobre a comissão".
Pois tratava-se de uma funcionária que recebia Fixo+Comissão+Hora Extra.
Só que a empresa até então nunca havia pago Hora Extra sobre Comissão.
Então fizemos o cálculo retroativo e iremos efetuar o pagamento. A dúvida é quanto a parte documental.. Deve ser feito uma rescisão complementar ou um recibo especificando essa diferença paga ?
Obs. Funcionária estava há quase 2 anos na empresa, e o valor total que é devido é relativamente alto.