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Gfip Sem movimento

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 17:33

Amigos, temos uma empresa que a 3 meses está sem movimento, segundo o que eu li no manual da sefip - caixa economida. quando a empresa não tem movimento eu declaro somente o mês a qual iniciou o "Sem movimento" e só declaro uma nova sefip quando a empresa tvier movimento. ou 2 vezes ao ano. Esta correto isso ? ja declarei o mes inicial sem movimento mas queria confirmar. porque tenho medo de constar gfips nao entregues e depois eu ter de entregar e levar multa por entrega fora do prazo.

Atenciosamente.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 18:17

Graciane Alves boa tarde!

Você vai enviar sefipe sem movimento referente a competência que iniciou a ausência do fator gerador e na próxima competência que ocorrer fator gerador, caso passe todo período aquisitivo sem fator gerador é necessário ainda entrega de sefip referente competência 13.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 10:16

Graciane Alves bom dia!

Sim, esta no caminho certo.

Fredson Lopes

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 10:28

Bom dia!

A GFIP com ausência de fato gerador/"sem movimento" para a competência "13" só precisa ser enviada caso a empresa tenha movimento, mas não haja informações sobre o 13º salário. Acontece naquelas empresas que tem apenas sócios/autônomos informados na GFIP (sem funcionários).

Se a empresa não tem movimento (sócios/autônomos/funcionários), então só está obrigada a enviar a GFIP do 1º mês nessa situação.
Exemplo: último mês "com movimento": 07/2016, retorno de movimento: 01/2017. Só envia a GFIP 08/2016 "sem movimento", e depois a 01/2017, "com movimento".

Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 17:02

Boa tarde ! Na tentativa de tirar uma certidão de um novo cliente, apareceram GFIP's não entregues, A empresa nunca teve pro labore nem funcionários, ou seja é tudo sem movimento.
Devo entregar todas que constam na listagem de pendência ou somente uma por ano?

Obrigada

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 17:04

Regiane Grecco Dias Festa boa tarde,

Envia de cada ano a da competência 13, fica consultando para ver se eliminou todas ou se ficou mais alguma caso exija alguma especifica de tal competência deveras transmitir.

Fredson Lopes

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 17:22

Regiane,olá!

Como a Receita começou a cobrar multa por entrega em atraso de GFIP, quanto mais declarações você enviar sem necessidade, mais estará sujeita à complicações futuras, então, como diz na legislação abaixo, envie só a 1ª competência sem movimento.

Art. 9º Para fins do disposto no § 9º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária, o sujeito passivo deverá apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador - GFIP sem movimento - na primeira competência da ausência de fatos geradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 23:58

Fredson e Karina,
Boa noite!

Tenho uma situação parecida aqui. O escritório abriu uma empresa nova, sem funcionários sem, sócios em agosto/17. pediram para eu transmitir a SEFIP sem movimento, nesse caso transmito referente ao mês de agosto? ou devo informar primeiro do 13º salario?

olha quem puder ajudar, ficarei muito agradecida.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 07:48

Monica Vieira um bom dia!

Você deverá enviar a gefip do mês de abertura sem movimento se o caso.

Vejamos;

GFIP e SEFIP - Orientações Gerais clique aqui


A empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.

Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.

O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 10:04

Márcio Padilha Mello,

Por gentileza, você saberia me informar se a entrega de GFIP sem movimento em atraso gera multa perante a RFB?

Grato e no aguardo,
Lucas

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 11:00

Lucas,

Bom dia. A GFIP (com ou sem movimento) das competências 01 a 12 deve ser enviada até o dia 07 do mês seguinte (antecipa), e da competência 13 até o dia 31/janeiro do ano subsequente.
É importante sempre respeitar esses prazos para não ficar sujeito à multa, que não é automática (não há notificação no momento do envio), mas pode ser cobrada pela RFB, inclusive teve empresas que receberam as notificações depois de alguns anos, gerando um passivo tributário que deixou colegas bastante aflitos ...

Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 21:13

Márcio Padilha Mello e Fredson Lopes,

Muito obrigado pelas informações, era exatamente isso que precisava saber.

Grato,
Lucas

Rodrigo

Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 22:11

Marcio ,

Li a sua resposta para Regiane informando para fazer a GFIP declarando apenas para primeira ausência conforme manual SEFIP.

Mas tenho a seguinte dúvida:

Tenho duas CEI (Obra) abertas respectivamente em 2002 e 2006, ambas sem movimento praticamente desde a abertura e sem entrega de GFIP. Mas a informação no portal e-cac de ausência desde DEZ/2012 até OUT/2017 segundo relatório retirado este mês.

Neste caso faço sem movimento considerando o dado do relatório do e-cac em DEZ/2012 para as duas ou do faço exato período que parou o movimento, por exemplo, FEV/2002 e SET/2006 ?

Grato

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