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Dúvida Sociedade Desfeita

Danielle Freitas

Danielle Freitas

Iniciante DIVISÃO 4, Publicitário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 18:37

Boa Noite!

Sou totalmente leiga no assunto e gostaria de saber se podem me ajudar.

Trabalhei de 2010 à 2015 no depósito de materiais de construção da minha mãe, como funcionária mesmo, tendo horário para entrar e sair assim como todo mundo. Ela me colocou com sócia (1% do depósito no meu nome), não tive a carteira assinada. Até ai tudo bem. Eu recebi meu salário normalmente, porém ela não pagava o INSS e nem FGTS.

Em 2015 nós brigamos ela me mandou embora e ai eu sai da empresa. Quando foi na hora de receber os meus direitos, recebi apenas os dias trabalhados, proporcional de férias e de 13º. Assinei uns papeis, não me lembro o que foi, e pronto. Sociedade desfeita.

No final de 2015 voltei a trabalhar lá e fui colocada como sócia novamente, desta vez com 3%, e novamente sem carteira assinada e sem o INSS e FGTS.

Infelizmente, esse mês brigamos e ela me mandou embora novamente (realmente é difícil trabalhar com familiares).

O que eu gostaria de saber é se o que ela faz na hora do recebimento está correto, realmente só tenho direito aos dias trabalhados e proporcional de férias e 13º? O correto não seria ela me repassar o valor correspondente aos 3% que tenho direito?

Agradeceria muito se puderem me ajudar.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 14:16

Danielle o sócio de uma Empresa pode fazer retiradas de pró-labore, estabelecidas em Contrato Social, e neste caso tem o recolhimento do INSS e IRRF se for o caso.

Mas pelo que entendi você exercia o papel de empregada, figurando apenas como sócia.
Não podemos influenciar no seu pensamento sobre o trabalho que exercia nessa Empresa, familiar neste caso.

Sugiro que busque orientação jurídica caso esteja se sentindo lesada.

Att,


Vânia Zaniratto

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Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 14:39

Danielle,

Você era registrada em carteira? Se sim, além da participação societária (3%) você teria direito às suas verbas rescisórias.

Se você não era registrada em carteira, mais recebia pro-labore, o INSS recolhido conta para efeito de aposentadoria, mas não tem direito a 13º, seguro, FGTS, essas coisas. Tem ainda a sua participação societária (3% do capital social, no mínimo).

Se você recebia apenas retiradas a título de distribuição de lucros, você só tem direito aos dias do mês efetivamente trabalhados e mais a participação societária sobre o capital.

Atc;

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


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