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auxilio doença

Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 8 junho 2009 | 19:53

Um funcionario que recebe um atestado de 15 dias em 25/05, em 02/06 outro médico dá mais 10 dias e em 07/06 o médico dá mais 10 dias. como faço para pedir o auxilio doença, uma vez que a empresa é obrigada a pagar os 15 dias, o restante o inss que paga? devo marcar uma pericia médica, fazer alguma observação na Sefip, como proceder?

valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3, Programador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 9 junho 2009 | 07:36

se o funcionario se afasta por mais de 15 dias a partir do 16º dia, o pagamento será feito pelo inss, no caso de haver mais de um afastamento no periodo de menos de 60 dias pela mesma doenção não precisa contar 15 dias como da empresa
mas para isso deverá constar no atestado medico que o afastamento se refere a mesma doença, e o inss só paga para o funcionario se ele passar por um medico do trabalho ou seja terá que ser feito um agendamento no inss.

existe codigo especifico para afastamento recorrente a mesma doença no sefip

Valdemir
https://www.fxsistemas.com.br
Automação Contábil
ÉRICA OLIVEIRA

Érica Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 12:18

Boa tarde,

Um funcionário esteve afastado há menos de 60 dias por auxilio-doença. Ele deverá se afastar novamente, desta vez por outro motivo. A empresa deverá pagar novamente os primeiros 15 dias?

Ele encontra-se internado em uma clinica. Como solicitar ao INSS a perícia no local da internação?

Aja antes de falar e, portanto, fale de acordo com os seus atos.

Confúcio
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ÉRICA
shetephane rauara costa santos

Shetephane Rauara Costa Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 12:25

erica se ele voltou a trabalhar pelomenos um dia depois do atestado dos 60 dias a empresa paga sim os 15 dias e pra solicitar a pericia ligue pra o 135

               
Shetephane Rauara Costa Santos
MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 09:44

Bom dia a Todos.
Um empregado apresenta atestados médicos com datas intermitentes, mas que somados ultrapassam 15 dias.
Como devo proceder quanto ao afastamento, já que a lei diz 15 dias consecutivos.
Posso afastá-lo mesmo assim, com base em que.

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 12:22

Pode afastá-lo, sim.
DECRETO Nº 4.729 - DE 9 DE JUNHO DE 2003 - DOU DE 10/6/2003
Art 75.
§5ºNa hipótese do § 4º, se o retorno à atividade tiver ocorrido antes de quinze dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar aquele período." (NR)

Junior Pinheiro

Junior Pinheiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 12:29

para ficar mais claro ai esta o § 4º
§ 4o Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento.

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 14:53

Boa tarde, tenho um funcionário que estava afastado, ele retornou em 15/04 (hoje), mas por confusão minha coloquei que ele havia voltado em 10/03/2011, e saiu assim da sefip de março que fiz em abril.
O que faço agora? Foi hoje que ele voltou e já pediu a conta (estava no auxilio doença), e não dia 10/03.
Me ajudem por favor.

Obrigada

Jader Roberto

Jader Roberto

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Sábado | 16 abril 2011 | 12:24

Graciela, você enviará uma nova gfip do mês 03/2011 colocando os outros funcionários para participar, e não vai colocar a participação do que estava afastado, pois no caso de auxilio doença so se informa na GFIP no mês de afastamento e no mês de retorno.

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 09:27

Bom dia pessoal.

Estou com dúvidas sobre atestado médico, o funcionário afastou-se com atestado médico nos dias:

No dia 10/03/2011 atestado de 5 dias.
No dia 17/03/2011 atestado de 7 dias.
No dia 19/03/2011 atestado de 1 dia.
No dia 24/03/2011 atestado de 5 dias.
No dia 26/03/2011 atestado de 15 dias.

O que eu faço neste caso, o funcionário entra ou não entra no auxilio doença, e que dia coloco afastamento, estou perdido alguém pode me ajudar.

Agradeço...

ÉRICA OLIVEIRA

Érica Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 10:09

Bom dia,

Um funcionário afastou-se pelo INSS uma primeira vez. Ao tentar prorrogação, o INSS indeferiu o pedido. Agora o funcionário está trazendo atestados de 3, 5 dias. Se o INSS indeferiu, é certo eu aceitar os atestados?
Outra duvida... Estes atestados ele está enviando por e-mail e não comparece na empresa. Ele tem que me enviar originais?

Aja antes de falar e, portanto, fale de acordo com os seus atos.

Confúcio
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ÉRICA
Michelle Maria da Silva

Michelle Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 10:44

Eu não concordo que tenha que ser somados os dias para considerar o auxilio doença se os dias em que o funcionário esta de atestado são4, e depois 3 acredito que´é ilagal, agora se o funcionário ficou 15 consecutivos e até 60 dias percisa se ausentar ai é de responsabilidade da previdância social, se eu estiver errada alguém me esclareça...

Michelle M. Silva
Téc. Contabilidade
Junior Pinheiro

Junior Pinheiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 11:02

DECRETO Nº 4.729 - DE 9 DE JUNHO DE 2003 - DOU DE 10/6/2003
Art 75.

§ 4o Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento.
§5ºNa hipótese do § 4º, se o retorno à atividade tiver ocorrido antes de quinze dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar aquele período." (NR)

acredito que em se tratando de uma mesma doença voce jah poderia ter encaminhado o mesmo a previdencia no dia 26 pois dia 25/03 completou os 15 dias em que a empresa é obrigada a pagar...

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 11:52

Agradeço pela atenção de todos, nos atestados abaixo coloquei os Cid de cada um.

O que fazer???

Estou com dúvidas sobre atestado médico, o funcionário afastou-se com atestado médico nos dias:

No dia 10/03/2011 atestado de 5 dias. Cid. H 10 – (Conjuntivite)
No dia 17/03/2011 atestado de 7 dias. Cid. W 34 – (Projeteis de outras armas de fogo)
No dia 19/03/2011 atestado de 1 dia. Cid. Não entendi se é P 41 ou F 41 – (Transtorno estresse)
No dia 24/03/2011 atestado de 5 dias. Cid. Não consegui entender a letra do médico.
No dia 26/03/2011 atestado de 15 dias. Cid. F 29 (Problemas psiquiátricos)

O que eu faço neste caso, o funcionário entra ou não entra no auxilio doença, e que dia coloco afastamento, estou perdido alguém pode me ajudar.

ÉRICA OLIVEIRA

Érica Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 11:54

Olha Anderson,

Eu tive um problema parecido, os CIDs não batiam também, mas, o advogado do INSS me intruiu a dar entrada sim no auxilio doença.
Acho que a tentativa é válida.

Espero ter ajudado.

Aja antes de falar e, portanto, fale de acordo com os seus atos.

Confúcio
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ÉRICA
anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 16:42

Obrigado Olga, mas quando for preencher o formulário do auxilio doença qual vai ser a data do ultimo dia de trabalho porque no 1º afastamento foi no dia 10/03/2011 ele retornou ao trabalho no dia 15 e 16, afastando de novo no dia 17/03/2011 aí em diante não voltou mais, a questão vale também no programa SEFIP.

Agradeço

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 10:43

Bom dia Anderson.

Sempre que tenho esse problema coloco o ultimo do primeiro afastamento, a no seu caso o dia 09/3/11, caso contrario o sistema da previdencia vai dizer que o periodo de 15 dias ainda não passou.

grato

ÉRICA OLIVEIRA

Érica Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 10:56

Bom dia,

Um funcionário afastou-se pelo INSS uma primeira vez. Ao tentar prorrogação, o INSS indeferiu o pedido. Agora o funcionário está trazendo atestados de 3, 5 dias. Se o INSS indeferiu, é certo eu aceitar os atestados?
Outra duvida... Estes atestados ele está enviando por e-mail e não comparece na empresa. Ele tem que me enviar originais?


Alguém pode me ajudar?

Aja antes de falar e, portanto, fale de acordo com os seus atos.

Confúcio
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ÉRICA
Sarah Cristina Ceconello

Sarah Cristina Ceconello

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 11:02

Duvida
Funcionbário apresentou atestado de 14 dias em 04/04, pagamos esses dias.
Voltou a trabalhar.
Hoje nos apresentou novo atestado do mesmo CID também de 14 dias com data de 03/05.
Podemos entrar como auxilio doença no INSS mesmo o 1º atestado não ter atingido 15 dias ?
Ou teremos que pagar novamente mais 14 dias dele em casa ?
Com que data colocamos seu ultimo dia de trabalho caso der entrada no INSS ?

SARAH CECONELLO
Ana Alcantara

Ana Alcantara

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 18:06

Erica, não sei se conseguiu resolver seu problema do funcionário afastado que foi indeferido seu beneficio quando passou na pericia médica. Mas vai uma sugestão: Quando tenho esse problema na empresa, imediatamente encaminho o mesmo para o médico do trabalho para a realização do exame de "Retorno ao Trabalho" e se o médico do trabalho acata a decisão do INSS e o funcionário não comparece para trabalhar, envio um telegrama: Devido decisão do INSS concedendo sua alta médica estando apto para o trabalho a partir do dia ___/____/___ e também com a aprovação do médico do trabalho da empresa , informamos que V.Sa. deverá comparecer para o inicio de suas atividades a partir do dia ____/_____/____. Informamos ainda, que o não comparecimento ao trabalho acarretará abandono de emprego e prejuízo salarial conforme artigo 482 da C.L.T. e já aciono o juridico para maiores detalhamento do proximo passo.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 19:22

Sara, não é por nada não, mas, já pensou em confirmar a validade destes atestados? É curioso a necessidade de exatos 14 dias em ambos os atestados. Por que não 13 dias? Ou 15 dias? Ou apenas 10 dias? E logo seguido do outro de 14 dias.

Se o atestado foi emitido por órgão ligado ao SUS vc poderá pedir abertura de processo administrativo para confirmar a emissão do atestado. Poderá inclusive avisar aos funcionários que a empresa agora está adotando esse procedimento. Com certeza haverá uma grande queda no nº de atestados apresentados daí por diante.

Abraços e boa sorte!!!

ÉRICA OLIVEIRA

Érica Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 10:46

Ana,

Obrigada pela ajuda.

Kennya,
Importante sua observação. Aqui também tivemos problemas com atestados do SUS. Inclusive constatamos a falsificação.

Abraços!

Aja antes de falar e, portanto, fale de acordo com os seus atos.

Confúcio
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ÉRICA
Patricia Benites

Patricia Benites

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 11:27

Bom dia!!!
Estou com um problema,

Tenho um funcionario que afastou no dia 08/07/2011 até 22/07/2011 perfazendo 15 dias, segundo ele continua afastado por mais 60 dias (auxilio doença), porem na sefip 07/2011 que já foi entregue eu não coloquei ele na situação de afastado.
Terei que refazer a sefip assim que ele enviar o atestado, minha duvida é, qual a data que coloco de início 08/07/2011 ou 23/07/2011, e em qual modalidade visto que nesta competencia é devido INSS e FGTS do periodo em que ele trabalhou mais os 15 dias devidos da empresa (cod afastamento P1), os outros funcionários em qual modalidade eu coloco?


Desde já agradeço.


Patrícia Benites

Patrícia Benites
Jose Carlos Ferreira

Jose Carlos Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 12:56

Caros colegas, tenho um funcionário que ficou em beneficio por dois meses, agora ele esta sendo demitido, quando eu for fazer a sua rescisão eu não computo o dois meses que ele ficou em beneficio na rescisão.
Obs: ele tem 7 meses na empresa em cluindo os dois mese de beneficio.

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 13:08

José, vc só não computará para efeito de pagamento do 13º salário esses 2 meses se em nenhum deles ele tiver trabalhador a fração igual ou maior a 14 dias. Pra efeito de férias você só não computa se ele tiver ficado afastado por mais de 6 meses dentro daquele período aquisitivo. Como ele ficou apenas 2 meses isso não ocorrerá.

Pra ilustrar o 13º. Supondo que ele tenha ficado afastado "2 meses" pela previdencia de 16/03/2011 a 16/05/2011. Nesse caso você deve efetuar o pagamento do 13º ref o mês de março e maio uma vez que ele laborou efetivamente mais de 14 dias nesses meses.

Se ele tivesse ficado afastado pela previdência, por exemplo, de 01/03/2011 a 30/04/2011 você não pagaria o 13º referente a nenhum desses dois meses haja vista o trabalhador não ter laborado por mais de 14 dias em nenhum dos meses.

Abraços

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