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Contribuicao RGPS + RPPS

AGNELO JANHAKI DA MOTA

Agnelo Janhaki da Mota

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 2 novembro 2016 | 12:02

Bom dia, gostaria de saber:

A pessoa e um medico funcionario publico municipal, que contribui sobre o regime RPPS, sobre o teto maximo, agora esta abrindo uma empresa particular ele e obrigado a retirada do pro-labore e a contribuiçao sobre o regime RGPS tambem ou e facultativo.

desde ja agradeço

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 2 novembro 2016 | 23:25

Olá Agnelo
boa noite,

Existe obrigatoriedade dos sócios de empresa, independente do tipo, de fazerem a retirada de pró-labore? Qual a base legal?

Cumpre-nos, esclarecer que o pró-labore caracteriza-se como uma remuneração mensal, fixa e pré-determinada, de sócios, dirigentes, administradores, diretores, ou conselheiros, correspondente à retribuição ao trabalho realizado, ou compensação pela incumbência que lhe foi cometida.

O pró-labore refere-se à remuneração pela prestação de serviços à empresa, pelos sócios, e sujeita-se à incidência do Imposto de Renda na Fonte e na declaração do beneficiário, mediante aplicação da tabela progressiva.

No entanto, a legislação fiscal em nenhum momento obriga as pessoas jurídicas a remunerar seus sócios, administradores, diretores, conselheiros ou titulares, ficando tal decisão ao acordo dos mesmos.

Apesar da lei não obrigar o sócio a retirar pró-labore, deve-se observar que a fiscalização poderá entender que parte dos lucros auferidos pelos sócios se trata de pró-labore, uma vez que este se trata da remuneração pela prestação de serviços à empresa, realizada pelos sócios.

Assim, preventivamente orientamos que o sócio que de fato exercer alguma atividade na empresa (sócio administrador), efetue uma retirada mínima a título de pró-labore, para evitar problemas com o FISCO.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

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AGNELO JANHAKI DA MOTA

Agnelo Janhaki da Mota

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 09:26

Bom dia, Vânia Zaniratto

Obrigado pelo esclarecimento acima.,

No caso o socio administrator da pessoa juridica, o pro labore tera desconto para a previdencia, pois no outro regime ele ja contribui com o teto maximo .

Boa tarde,

Gostaria de tirar esta duvida acima mencionada, pois até agora não consegui encontar uma resposta esclarecedora.

desde já obrigado.

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