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Registro CTPS retroativo

Paula Souza

Paula Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 2 novembro 2016 | 14:14

Boa tarde! Sou nova aqui e gostaria muito da ajuda de vocês para que eu possa resolver a minha situação. Trabalho numa empresa há 10 anos sem registro em carteira e este ano pedi para que a mesma me registrasse e fizesse os pagamentos retroativos do FGTS e INSS para que eu tenha os meus direitos assegurados. A responsável pela empresa disse que informou ao seu contador esta situação e ele disse que não tem como realizar esses pagamentos, somente se fosse alguns meses em atraso e que atualmente existe uma lei que proíbe essa prática. Ele também informou que não poderia registrar na carteira a data que comecei (02/06) por causa do pedido do exame médico admissional que seria deste ano. Achei uma história um pouco estranha e por este motivo gostaria de saber se essas informações são verídicas e se tenho direito a esses pagamentos referentes ao FGTS, INSS e PIS? o que devo fazer?
Att...
Paula

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 2 novembro 2016 | 18:28

Paula Souza,

Desconheço essa lei que proíbe fazer o registro retroativo de funcionários, na verdade e a diretora da empresa que não quer fazer isso devido as obrigações que ela vai pagar com multa desde de quando foi iniciado o seu vinculo com a empresa até a data de hoje.

quanto a questão do asos, o importante e fazer mesmo que esteja fora do prazo faça um atual.

Quanto a questão dos seus direitos, o que pode ser feito e um pagamento de FGTS e demais verbas que voce tem direito em juízo e assinar sua carteira reconhecer o vinculo pra trás e começar a ser informado a partir desse mes pra frente, converse com a diretora da empresa pra ver essa possibilidade.

Segue abaixo uma materia que fala sobre o assunto;

Registro de funcionário com data retroativa

Gostaria de saber se é possível registrar um funcionário com data retroativa? A empresa teria algum prejuízo?

A empresa poderá efetuar o registro retroativo, desde que tenha vasta documentação que comprove a existência do vínculo empregatício do período, e que haja a participação da entidade sindical profissional.

Caso contrário, será necessária a existência de sentença judicial reconhecendo a relação de emprego.

Ressalta-se que o registro retroativo implica no cumprimento obrigatório das obrigações acessórias, tais como informação de CAGED, SEFIP, RAIS, recolhimento previdenciário e fundiário com suas devidas atualizações.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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