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sefip retenção/compensação

monica

Monica

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 09:21

Bom dia

A Empresa onde trabalho é Industria,porem, prestamos serviço a construções civis, nessas notas sempre tem retenção doInss, somos uma empresa concomitantes(mista), nossa atividade principal é desonerada, então alem da retenção tenho a compensação também.

Tenho 3 notas de prestação de serviço com retenção inss, 3 obras diferentes, meu codigo na Sefip é 115, cadastrei os tomadores, os funcionários já foram alocados nas obras, menos em uma :

Duvida : Uma obra foi executada algum tempo atras, a nota de prestação foi tirada nesse mês , os funcionários que trabalharam nessa obra 3 foram dispensados esse no mesmo mês que a nota foi tirada, poso alocar eles na obra mesmo que foram dispensados ?(Lembrando que eles estão nessa Sefip porem comunicando seu desligamento) se puder, tem uma base legal para isso ?

ou posso só cadastrar o tomador , fazer a retenção sem alocar nenhum funcionário nela ? se puder tem uma base legal para isso ?

por favor me ajudem !!!!!!1

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