Monica
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia
A Empresa onde trabalho é Industria,porem, prestamos serviço a construções civis, nessas notas sempre tem retenção doInss, somos uma empresa concomitantes(mista), nossa atividade principal é desonerada, então alem da retenção tenho a compensação também.
Tenho 3 notas de prestação de serviço com retenção inss, 3 obras diferentes, meu codigo na Sefip é 115, cadastrei os tomadores, os funcionários já foram alocados nas obras, menos em uma :
Duvida : Uma obra foi executada algum tempo atras, a nota de prestação foi tirada nesse mês , os funcionários que trabalharam nessa obra 3 foram dispensados esse no mesmo mês que a nota foi tirada, poso alocar eles na obra mesmo que foram dispensados ?(Lembrando que eles estão nessa Sefip porem comunicando seu desligamento) se puder, tem uma base legal para isso ?
ou posso só cadastrar o tomador , fazer a retenção sem alocar nenhum funcionário nela ? se puder tem uma base legal para isso ?
por favor me ajudem !!!!!!1