Caroline Lemes e Leme
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia,
Tenho um cliente que contratou uma colaboradora em 01/07/2015 na função de "Recepcionista". De acordo com a CCT da categoria a função está enquadrada na primeira faixa do piso salarial (R$ 1.000,00).
Recebi um e-mail de meu cliente na data de hoje solicitando a alteração de Função desde a admissão para "Auxiliar Administrativo Financeiro" e alteração salarial para a segunda faixa do piso salarial (R$ 1.150,00).
Disse a ele que iria pesquisar e preciso dar uma resposta com base na legislação de que não é simplesmente alterar a função e salário e pagar a diferença ou reprocessar todas as folhas de pagamento do período uma vez que já foram entregues as GFIP's, RAIS, DIRF, CAGED. Até porque os encargos ref. a todo esse período já foi recolhido.
Já houve pagamento do 13º Salário de 2015 e a colaboradora inclusive já gozou férias.
Não sei se a colaboradora entregou o IRPF como dependente de alguém o que iria consequentemente gerar uma retificação da declaração entregue. Além disso pelo fato da RAIS ter sido entregue toda a base para o Recebimento do Abono (PIS) também já foi processada pelo governo.
Não sei ao certo desde quando a colaboradora está exercendo realmente a segunda função, mas creio que não seja desde o início da contratação.
Analista Fiscal