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FÓRUM CONTÁBEIS

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Anderson Aparecido de Almeida

Anderson Aparecido de Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 00:41

Olá pessoal, tudo bem?

Sou novo no forum, sempre que preciso dou uma olhada nas postagem aqui, sou novo na área e as vezes fico com muitas duvidas.

Estou fazendo a SEFIP de uma empresa que a empregada está gravida, e com isso não é gerado o GPS do SEFIP correto? Como faço para que não gere a GPS?

E também preciso fazer a SEFIP de uma empregada de uma empresa MEI com o salário de R$1121,00, gostaria de saber como faço a GPS dela também

Desde já agraço!

Um forte abraço!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 17:17

Anderson Aparecido de Almeida boa tarde!

Estou fazendo a SEFIP de uma empresa que a empregada está gravida, e com isso não é gerado o GPS do SEFIP correto? Como faço para que não gere a GPS? R= Empregada gestante; A licença maternidade é um beneficio previdenciário que a empresa paga a empregada gestante e faz a compensação em guia de GPS, para isso deve informa no sefip no campo compensação o valor a ser compensado.

E também preciso fazer a SEFIP de uma empregada de uma empresa MEI com o salário de R$1121,00, gostaria de saber como faço a GPS dela também R = pelo sefip você gera fgts e GPS para o mei veja como e as configurações a serem feitas; clique aqui

Fredson Lopes

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 17:28

Anderson Aparecido de Almeida

Só vai abater da GPS quando ela efetivamente sair de licença maternidade, daí vc deverá informar na SEFIP, em um campo especifico para este fim, o valor do salário dela...enquanto ela ainda estiver grávida a GPS é normal.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 17:36

Anderson Aparecido de Almeida,


Retratando, A licença maternidade é paga a trabalhadora a partir do dia em que ela deu a luz, devendo apresentar atestado de licença maternidade de 120 dias e certidão de nascimento para efeito de salario família e dedução de IRRF.

Os salários decorrente de licença maternidade são deduzidos em guia de gps.


Enquanto a trabalhadora esta gestante o pagamento dos salários é normal pela empresa não há compensação.

Fredson Lopes

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