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FGTS pago a maior

Luiz  Arruda

Luiz Arruda

Prata DIVISÃO 2, Programador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 09:53

Bom dia, fiquei em uma situação que não sei como resolver, fizemos a folha mensal e as guias dos encargos normalmente para o cliente e entregamos no dia 28/10, ele pagou todas no mesmo dia, hoje 04/11/2016 chegou a noticia que um empregado estava vindo fazer a rescisao porque estava desligado desde o dia 23/10, o problema é que o FGTS foi pago com o salario de 963,00 e agora na rescisao ele vai receber só 738,30 ref aos 23 dias e o 13º, como devo proceder na SEFIP já que terei que reenviar os dados e refazer a folha ?

Desde já obrigado

Luiz Arruda

Luiz  Arruda

Luiz Arruda

Prata DIVISÃO 2, Programador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 10:31

Foi dispensado, a minha duvida é como proceder neste caso já que as guias foram pagas , como devi informar na SEFIP já que a guia foi paga e agora terei que fazer a GRRF

Luiz Arruda

Luiz  Arruda

Luiz Arruda

Prata DIVISÃO 2, Programador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 10:46

Não... 738,30 é referente somente aos 23 dias o 13º é a parte, tem campo especifico na SEFIP ... na guia que foi paga eu informei

REMUNERAÇÃO SEM 13º .... 963,00
13° SALARIO.......................... 0,00

Agora tenho a situação

REMUNERAÇÃO SEM 13º .... 738,30
13° SALARIO.......................... 401,25

Como resolvo isso na SEFIP já que foi paga uma guia com os primeiro exemplo...


Luiz Arruda

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 10:52

Luiz Edson R. Arruda

Certo, vamos lá:

Na Sefio vc vai informar normalmente a rescisão dele, modalidade 9. O INSS vc deve recolher o valor da diferença gerando a guia no site da previdência.

Na GRRF vc vai informar apenas a diferença que ainda não houve recolhimento: Saldo de salário + 13° - 963,00, para gerar o recolhimento que falta.

No campo saldo para fins rescisórios coloque o valor atualizado já com o valor que foi recolhido.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Luiz  Arruda

Luiz Arruda

Prata DIVISÃO 2, Programador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 11:38

" Modalidade :: confirmar informações anteriores " com valores diferentes ??? isso não vai gerar transtornos ??

Luiz Arruda

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 13:18

Luiz Edson R. Arruda

Não, pois vc vai recolher as diferenças de valores depois. A modalidade de confirmação servirá para vc acertar a informação da saída dele que não tinha sido enviada.

vc vai:

>>gerar a guia de INSS complementar no site da previdência;
>> gerar a GRRF só com a diferença

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Luiz  Arruda

Luiz Arruda

Prata DIVISÃO 2, Programador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 14:44

Entendi... eu pensava que a modalidade 9 só poderia ser enviada exatamente como havia sido transmitida anteriormente, pois a nomenclatura é essa "Confirmação informações anteriores", no caso, com os outros empregados que continuaram na empresa e não tiveram alterações.

Muito Obrigado Karina, vou fazer isso, tenha uma ótima tarde.

Luiz Arruda

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 14:49

Luiz Edson R. Arruda

É isso mesmo Luiz, neste caso, se vc não recolhesse a diferença dos valores daria sim divergência.

As demais informações devem ser iguais.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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