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150/155 na mesma SEFIP

Natielle Fonseca

Natielle Fonseca

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 10:53

Bom dia,

Colegas, a situação é a seguinte:

Estou com uma empresa de construção civil do simples nacional com dois cadastros de CEI (obras) que foram informados desde 09/2015, no código 150, mas recentemente fui informada que um dos CEI informados é obra própria, sendo assim acredito que terei que recolher no 155... Certo???

Minha duvida:

Como irei informar uma SEFIP com 2 códigos de recolhimento???

Para retificar vou ter que exclui a primeira e informar duas SEFIP com códigos diferentes???

E as guias de 155 que terá que recolher o INSS da parte patronal, vou emitir uma guia da diferença???

Qual será o procedimento correto neste caso???

Aguardo retorno... Pois a empresa precisa da CND e não sei bem como resolver.

Desde já agradeço!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 11:41

Natielle,
Terás de:
- retificar a GFIP 150, excluindo os trabalhadores da obra própria, deixando os outros na modalidade "9".
- enviar a GFIP 155, com os trabalhadores da obra própria, na modalidade "9".

Empresa de construção civil optante pelo SN é tributada no Anexo IV, e deve recolher a CPP/20% + RAT.

Quanto à GPS gerada na GFIP 155, código 2208/identificador CEI, entendo que deverá ser paga com juros/multa. E o valor pago a maior na GFIP 150, código 2100/identificador CNPJ, poderá ser compensado nas próximas competências, ou ser solicitado pedido de restituição. Em virtude do que diz na legislação sobre retificação de GPS:Art. 4º Serão indeferidos pedidos de retificação que versem sobre: I - desdobramento de GPS em 2 (dois) ou mais documentos.
É bom confirmar na Receita Federal ...


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