Natielle Fonseca
Bronze DIVISÃO 4 Bom dia,
Colegas, a situação é a seguinte:
Estou com uma empresa de construção civil do simples nacional com dois cadastros de CEI (obras) que foram informados desde 09/2015, no código 150, mas recentemente fui informada que um dos CEI informados é obra própria, sendo assim acredito que terei que recolher no 155... Certo???
Minha duvida:
Como irei informar uma SEFIP com 2 códigos de recolhimento???
Para retificar vou ter que exclui a primeira e informar duas SEFIP com códigos diferentes???
E as guias de 155 que terá que recolher o INSS da parte patronal, vou emitir uma guia da diferença???
Qual será o procedimento correto neste caso???
Aguardo retorno... Pois a empresa precisa da CND e não sei bem como resolver.
Desde já agradeço!