x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 3.232

Suspensão do recolhimento do INSS s/ terço constuicinal e 13

LILIAN SANTOS

Lilian Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sábado | 5 novembro 2016 | 12:08

As base de INSS e FGTS, não estão batendo, em virtude de uma decisão (Liminar) onde determina a suspensão da exigibilidade de credito tributário referente a previdência social incidente sobre o 1/3 de ferias e 13 salário proporcional ou seja, não há incidência sobre 1/3 de ferias e 13º proporcional nesta condição.
O SEFIP não distingue esta valores, existe somente um campo para esta informação. Os colaboradores que estiveram de ferias na competência referente ao mes de Outubro tiveram suas bases distintas.
Exe: Base do FGTS = R$ 1.789,0
Base do INSS = R$ 1.364,00

Conheces alguma forma de trabalhar esta informação dentro do SEFIP?
Se conheces partilhe comigo, por favor...!
Estou precisando desta informação.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 5 novembro 2016 | 19:52

Lilian, bom dia. Segundo o Manual do SEFIP:
7 - INFORMAÇÃO DE OBRIGAÇÕES DISCUTIDAS JUDICIALMENTE

Caso o empregador/contribuinte decida discutir judicialmente alguma obrigação, deve informar a GFIP/SEFIP normalmente de acordo com a legislação. Não deve elaborar a GFIP/SEFIP de acordo com o que entende ser devido.

Caso a decisão judicial altere a obrigação, o empregador/contribuinte deverá retificar as GFIP/SEFIP de acordo com a sentença, sendo passível de autuação a falta de correção após a referida decisão.

O referido procedimento aplica-se também às contribuições destinadas a outras entidades e fundos, arrecadadas pela RFB.

LILIAN SANTOS

Lilian Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Domingo | 6 novembro 2016 | 15:28

Marcio obrigado pela contribuição.

Mas a minha duvida é na execução deste, dentro de SEFIP. Alguns colegas sugeriram compensar o valor do INSS, e informa a base do FGTS, haja vista que ocorrera mensalmente nos próximo anos. E ainda há compensações mensais que constam na decisão dos ultimo três anos de recolhimento do INSS, além do mencionado acima, como suspensão da incidência do INSS sobre 1/3 de ferias e 13º proporcional. O SEFIP não corresponde.. Mas agradeço.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 09:06

Pois é, Lilian, quando o Manual diz que: "caso o empregador/contribuinte decida discutir judicialmente alguma obrigação, deve informar a GFIP/SEFIP normalmente de acordo com a legislação. Não deve elaborar a GFIP/SEFIP de acordo com o que entende ser devido", entendo que está se referindo à liminar, então se lançaria normalmente os valores na GFIP. O problema é que a empresa ficaria como "devedora" para a RFB, e no caso de precisar de CND acredito que teria de apresentar a decisão liminar para liberação.
Quando o Manual determina: "caso a decisão judicial altere a obrigação, o empregador/contribuinte deverá retificar as GFIP/SEFIP de acordo com a sentença, sendo passível de autuação a falta de correção após a referida decisão", entendo que está se referindo à decisão definitiva e aí a empresa teria de lançar os valores não devidos no campo "Compensação".

O ideal seria consultar a RFB e solicitar uma orientação deles. Caso consigas, favor publicar a resposta aqui ...

Carlos Silva

Carlos Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 10:43

Lilian, bom dia!

Aqui onde trabalho temos decisão judicial também igual ao da sua empresa e realizarmos compensação do valor que não deveria ser compensado, porém você precisa ter um cuidado, pois poderá ocorrer bloqueio da sua CRF.

Você recolhe o INSS com GPS gerado pelo seu sistema de Folha de Pagamento ou utiliza da própria SEFIP?

Carlos Silva

LILIAN SANTOS

Lilian Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 11:05

Obrigada Marcio!

Carlos, gero a GPS dentro do SEFIP, tenho o cuidado com as bases, tenho receio do bloqueio da CRF. Pois a base de calculo da GPS do Sistema que gera a FOPAG diverge da base do Sefip, em virtude dessa suspensão de incidência do INSS sob 13º salario propocional e 1/3 de ferias Proporcional.
Esse processo que vc esta executando buscou orientação?

Agradeço a ajuda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.