Lilian Santos
Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos As base de INSS e FGTS, não estão batendo, em virtude de uma decisão (Liminar) onde determina a suspensão da exigibilidade de credito tributário referente a previdência social incidente sobre o 1/3 de ferias e 13 salário proporcional ou seja, não há incidência sobre 1/3 de ferias e 13º proporcional nesta condição.
O SEFIP não distingue esta valores, existe somente um campo para esta informação. Os colaboradores que estiveram de ferias na competência referente ao mes de Outubro tiveram suas bases distintas.
Exe: Base do FGTS = R$ 1.789,0
Base do INSS = R$ 1.364,00
Conheces alguma forma de trabalhar esta informação dentro do SEFIP?
Se conheces partilhe comigo, por favor...!
Estou precisando desta informação.