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deposito incorreto

Luana

Luana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 10:41

Bom dia amigos. Fiz o calculo rescisório de um funcionário, e somente depois que foi realizado o pagamento da mesma me dei conta que havia esquecido de fazer um lançamento, o que alterou o valor da rescisão. o valor teria de ser pago hoje, prazo final. Minha duvida é poderia fazer um deposito apenas complementando o deposito que havia sido realizado, tendo em vista que ainda estou no prazo ou isso pode causar problemas posteriores? Alguém pode me dar uma sugestão.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 10:59

Luana bom dia!

Você pode gerar uma outra guia de GRRF complementar e efetuar o pagamento dentro do prazo ok, essa é a forma mais correta.

Fredson Lopes

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Luana

Luana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 11:07

Obrigada Fredson.
Só que não se trata da guia de GRRF e sim da rescisão propriamente dita, e levando em consideração que o valor incorreto que era menor, já foi depositado.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 11:17

Luana, o valor da diferença ou a verba que faltou ser lancada incide fgts? se sim você pode refazer o TRCT, depositar a diferença da rescisão juntando os comprovantes, gerar a diferença da muta rescisória e tudo fica certinho e dentro do prazo.

Aconselho ainda aligar no sindicato.

Fredson Lopes

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