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Inss Parte Segurados

JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 12:12

Bom dia, Pessoal!

A empresa em que trabalho não recolhe INSS desde 12/2014 e agora o Diretor decidiu pagar somente a parte dos segurados , afim de evitar processos quanto apropriação em debita. Em relação ao pagamento da divida da parte dos segurados é possível fazer parcelamento do montante geral?

Hoje este montante já chega em R$1.900,000,00 é possível parcelar somente a parte dos segurados?


FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 12:19

Julio Cesar bom dia!

É possivel parcelar toda pendencia de INSS.

Não é possivel parcelar apenas a parte dos empregados.

Para realizar o parcelamento você deve entrar no e-cac, clicar em pagamentos e parcelamentos seguindo os passos posterior.

Fredson Lopes

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JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 12:25

Fredson Lopes ,

Como meu Diretor quer pagar apenas a parte dos segurados , caso ainda assim ele insista no pagamento sem parcelamento teria que fazer a GPS individualizada por competência? Teria que calcular juros e multa?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 12:31

Julio Cesar,

Se for pagar as guias de cada competência, elas devem ser calculadas com as mesmas informações e valor que constavam quando foi transmitido a sefip, gerando assim a multa e juros por pagamento fora do prazo, segue link para geração de gps fora do prazo clique aqui

Fredson Lopes

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JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 13:06

Fredson Lopes,

Consegui entrar e até atualizar o montante geral da divida parte segurados. Vou levar o valor atualizado ao Diretor para resolução desta situação.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 14:40

Julio Cesar, boa tarde,

Se a empresa é do Simples Nacional ótimo, tem a pagar apenas a parte dos empregados ok;.


Se a empresa é do Lucro Presumido, tem a parte dos segurados, 20% parte da empresa alem da parte terceiros e RAT?

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 14:50

Julio Cesar, então não se pode pagar apenas a parte dos segurados, tem que pagar o valor total da guia, porque se não da divergência de sefip na Receita e não sai as pendencias.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 15:02

Julio Cesar, disponha.

Fredson Lopes

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