Daniela Rocha
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde! Esta empresa (Styllus Servicos e Instalacoes Ltda-ME) é uma empresa de serviços de portaria, cnpj Oculto4, enquadrada no Simples Nacional anexo IV e nessa empresa tem 5 funcionários que estão divididos da seguinte forma: 3 (três) Funcionários prestam serviço de porteiro em uma Obra ( Premier Flat CEI N° Oculto/79) e os outros 2 (dois) funcionários prestam serviço em uma outra obra ( Diamantina CEI N° Oculto/70). Apesar de ser dois CEI's a empresa tomadora dos serviços é a mesma (Zoneng Engenharia CNPJ Oculto5 - Tomadora do Serviço).
A empresa Styllus foi aberta em Abril/2016, porém só começou a funcionar mesmo em Julho/2016, onde contratou os primeiros funcionários.
Fiz a SEFIP de Julho e Agosto da seguinte forma:
Código de Rec: 150
Código FPAS 515 (Cnae da empresa Styllus)
Código GPS 2100 (Anexo IV Simples Nacional)
Outras entidades 0000
Aliq RAT: 3,0
FAP: 1,00
Em Setembro, a empresa (Zoneng) tomadora dos serviços solicitou uma CND na RFB e a CND foi negada devido algumas pendências com relação a SEFIP da Styllus. Primeiro Questionamento foi quanto ao código FPAS que eles alegaram que deveria ser o código 507 e não o 515.
Quando fiz a Sefip de Setembro, alterei o código FPAS para o 507, conforme solicitação da empresa tomadora, porém essa foi a única alteração que fiz na SEFIP. Agora a Zoneng está alegando que minha SEFIP além do código FPAS 507 deve conter também o código de GPS 2208.
Devidos a todos esses questionamentos feito pela tomadora eu fiquei confuso quanto a elaboração correta da SEFIP. Pode esclarecer para mim?