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Taciana
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Pessoal, por favor,
Empresas optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas a efetuar pagamento da guia de Contribuição Sindical Urbana?
Obrigada
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Taciana
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Pessoal, por favor,
Empresas optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas a efetuar pagamento da guia de Contribuição Sindical Urbana?
Obrigada
Jéssica Finsterbusch Eleuterio
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Taciana
A Contribuição Sindical Urbana (que é descontada dos colaboradores) é devida por todas as empresas, independente da triutação.
Taciana
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Olá Jéssica, refiro à Patronal, parte do empregador.
Essa, empresas, optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas ao pagamento?
Obrigada
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Taciana
Existe uma brecha na legislação que diz que o pagamento do SIMPLES está incluso todos os impostos devidos, então subentende-se que tal imposto estaria incluso.
Por enquanto o entendimento é este que as empresas do SIMPLES estariam isentas de tal pagamento....
Segue link com mais informações
clique aqui
Taciana
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Obrigada Estefânia, estou com uma situação de uma empresa, optante pelo Simples Nacional, que recebeu uma notificação extrajudicial cobrando as contribuições sindicais (parte do empregador), dando um prazo de 30 dias para regularização.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Taciana
Do que tenho visto as empresas estão conseguindo nos casos como o seu se isentar do pagamento via judicial...
Taciana
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Obrigada Estefânia
Nessa situação como vcs tem feito?
Um documento, explicando a opção do simples e posso enviar via correspondência ao sindicato, em se tratando que é cobrança extrajudicial e o sindicato é em outra cidade?
Obrigada.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Taciana
Não tive casos, acompanho sempre as notícias.
A empresa deve se defender utilizando as Legislações em vigor, bem como as decisões a favor .
Taciana
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Obrigada Estefânia, me esclareceu.
Por favor, gostaria só de uma opinião dos colegas que já passaram por essa situação, como fizeram,
Posso encaminhar um documento, explicando a opção do simples e posso enviar via correspondência ao sindicato, carta registrada com AR, em se tratando que é cobrança extrajudicial e o sindicato é em outra cidade?
Obrigada pessoal.
Atenciosamente,
Taciana
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Taciana, eu faria isso, um documento relatando que a contribuição sindical patronal não é devida pelas empresas optantes pelo SN, de acordo com o próprio Ministério do Trabalho, que é o órgão fiscalizador desse tributo, indicando as bases legais que encontras na internet. Anexaria a consulta de optante, emitida no Portal do SN, e mandaria via AR.
No Manual da RAIS 2015, consta:
- contribuição sindical - contribuição compulsória devida por todos aqueles que são empregadores e exercem atividade econômica, independentemente de filiação a sindicatos, e é recolhida no mês de janeiro de cada ano, em favor da entidade sindical correspondente ou à Conta Especial Emprego e Salário, a partir da aplicação de alíquotas sobre o capital social, conforme os arts. 579 e 580 da CLT.
As informações referentes à contribuição sindical (entidade beneficiária e valores) são obrigatórias.
a) ...
b)embora seja de recolhimento obrigatório, a contribuição sindical não é devida em alguns casos, a saber: entidades sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES, empresas que não possuem empregados e órgãos públicos;
Taciana
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Agradeço o auxílio e boa vontade, Márcio e Estefânia.
Um abraço,
Taciana.
Rogério s
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Ultima decisão sobre o assunto:
Ementa
Recurso de revista . empresa inscrita no Simples. contribuição sindical . O SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) têm natureza jurídica de tributo instituído pela União, estando as empresas optantes isentas do recolhimento da contribuição sindical patronal. As empresas de pequeno porte gozam de tratamento favorecido, conforme dispõe o artigo 170, IX, da Constituição da República. Nesse mesmo sentido o posicionamento do Ministério do Trabalho e do STF (Medida Cautelar interposta na ADI 2006-4). Precedentes. Incidência da Súmula 333 do TST e art. 896, § 4º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.
ProcessoRR Oculto50114Orgão Julgador6ª TurmaPublicaçãoDEJT 18/11/2016Julgamento16 de Novembro de 2016 RelatorAugusto César Leite de Carvalho
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Rogério, grato pela informação!
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