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vale transporte em folha de pagamento

Alberto Santos

Alberto Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 10:03

Eduardo,
Possível é sim! Não é aconselhável fazer isso.
Em uma ação trabalhista o empregado pode requerer incorporação desse valor ao salário. Tendo ganho de causa (que é muito provável que consiga) todas as verbas rescisórias teriam que incidir também sobre esse valor.
Sugiro fazer um recibo a parte, informando que o valor é referente ao custo de passagem, outra medida preventiva é fazer esse pagamento de passagem separado do valor de salário, isso caso o pagamento seja feito na conta do empregado.

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