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Admissão retroativa de funcionário do MEI

Yan Rodrigues da Silva

Yan Rodrigues da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 16:42

Boa tarde, pessoal!

Estou com uma dúvida referente à admissão retroativa de um funcionário do MEI.

O MEI quer fazer o registro retroativo do empregado com data de admissão para 24/08/2016.

O MEI precisará pagar multa de entrega atrasada do CAGED? Precisará emitir RAIS e pagar multa?

O salário seria de R$2.500,00. Como ficaria o IRPF para esse funcionário? Lembrando que o funcionário não tem dependentes.

Como ficaria o FGTS atrasado?

Teria mais alguma obrigação?

Agradeço a colaboração de todos, mas nunca fiz admissão retroativa de funcionário de MEI...

Abraços.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 17:34

Yan Rodrigues da Silva boa tarde!

Clt,

Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

Fredson Lopes

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CLECIANE ANDRETTA

Cleciane Andretta

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 17:38

Yan Rodrigues da Silva , boa tarde!

O MEI precisará pagar multa de entrega atrasada do CAGED? Precisará emitir RAIS e pagar multa?


A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento a multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em duas vias, informando no campo 04 (código da Receita), "2877", e no campo 14 (Outras Informações), "Multa Automática Lei Nº4923/65".

Maiores esclarecimentos sobre multa, contatar Órgãos Regionais do MTE

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento ao recolhimento da multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em duas vias, da seguinte forma:

Abaixo do campo 01: "Multa Automática Lei Nº 4923/65";

No campo 04 (Código da Receita): "2877";
No campo 05 (Número de Referência): "Oculto843-7"

A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos.

Para encontrar o período de atraso, iniciar a contagem a partir da data máxima permitida para a postagem das informações, ou seja, o dia 07 do mês subsequente à movimentação não declarada.

Período de Atraso

Valor por Empregado (R$)

até 30 dias

4,47

de 31 a 60 dias

6,70

acima de 60 dias

13,40



Procure efetuar o pagamento da multa por meio do DARF no mesmo dia da postagem ou entrega das informações.

Uma via do DARF deverá ser arquivada com a 2ª via do CAGED (relatórios/extratos/disquetes), para comprovação junto à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Não é necessário enviar cópia do DARF ao MTE.

A Multa deve ser paga antes de qualquer procedimento fiscal por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

A RAIS ano base 2016 você vai entregar somente em 2017, então não têm multa.

Sobre o IRRF, INSS e FGTS você deverá emitir as guias com juros e multa e efetuar o pagamento agora.

Você precisa consultar o Sindicato do funcionário e da enpresa para ver se não existem contribuições a serem pagas.

MAYRANE KARLA FLORENTINO DE SOUZA

Mayrane Karla Florentino de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 18:08

Boa tarde Yan Rodrigues, só reforçando o que foi dito, você também precisa ver referente a esse Salario, pois só é admitido pagar um valor maior que o salario minimo no MEI, caso o piso da categoria seja maior que o minimo.Caso contrario não pode-se pagar um valor X para um funcionário do MEI, quando a categoria dele ganhe igual ao minimo. Exemplo se tenho um MEI q é comercio, não posso pagar maior que o salario que o sindicato do comercio especificou. no minimo um salario minimo e o máximo o salario da categoria.


Att:

Mayrane.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 18:17

Yan Rodrigues da Silva boa tarde!

Contribuindo,

Por si só uma admissão retroativa já começa errado é uma pratica ilegal, deixando assim a empresa descoberta perante a fiscalização, pois para que o trabalhador iniciar suas atividades deve cumprir algum critério entre eles o exame admissional antes mesmo de começar a laborar, e no primeiro dia de trabalho a sua ctps deve esta assinada mediante comprovante de recebimento e devolução pela empresa.

Fredson Lopes

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 08:40

Yan Rodrigues da Silva


Conforme a colega Mayrane citou o MEI só pode pagar o PISO da categoria ou se não existir piso deve pagar o salário mínimo, esse é um dos requisitos para ser MEI, se descumprir poderá ser desenquadrado.

As multas por falta de informações são devidas a todo e qualquer empregador, assim como o cumprimento da legislação em vigor.

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