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Sobre o PRO LABORE, respondam por favor

Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 14:16

Boa tarde, Rosa Mitsuko Hassegawa

Quem paga pró-labore é a empresa, no caso dos MEI não tem nada que diz a respeito.
O que tem é um DAS que é contribuição previdenciária (5% do salário mínimo) + 1,00 para comércio e 5,00 para serviços, que já é cobrado a partir do primeiro mês de constituição do MEI

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho

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