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Produtor rural - empresa adquirente

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 13:28

Boa tarde!

Estamos com um caso de uma empresa que é adquire matéria-prima de vários produtores rurais. Sabemos que quando o produtor rural é PJ, a responsabilidade pelo recolhimento do INSS bem como a informação na SEFIP é dele próprio (produtor) e não da empresa que está adquirindo, o contrário seria se fosse produtor PF.
Porém, observamos que nas notas fiscais desses produtores consta CNPJ, mas na Receita Federal também consta a natureza jurídica 412-0 de “produtor rural pessoa física”.
Dúvida: para efeito de declaração na SEFIP e recolhimento de INSS, a empresa que está adquirindo a matéria-prima deve considerar esse produtor como pessoa jurídica ou como pessoa física?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco

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Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 15:02

Viviane C. Rodrigues

Entendo que o simples fato do Produtor Rural possuir CNPJ, não defina se o mesmo é PJ ou PF.

Pelo que sei o Estado de SP, solicitou que fosse feito o CNPJ para fins de cadastro. mas o Fato de possuir o CNPJ não descaracteriza a condição de “pessoa física” do Produtor Rural ou da Sociedade em Comum de Produtor Rural, não inscrita no “Registro Público de Empresas Mercantis” (Junta Comercial) , exceto se exercer a faculdade prevista no artigo 971 do Código Civil;


Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 16:05

Estefania boa tarde!

É justamente isso que está escrito no cartão do CNPJ, mas então nesse caso devo considerar como PF? Será que está correto?

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Bacharel em Administração de Empresas

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