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Pagamento de FGTS

KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 15:49

Gente, estou com uma empresa que está com vários meses de FGTS em atraso! E o proprietário quer demitir um funcionário! Então eu posso pagar somente o FGTS atrasado desse funcionário que vai sair? Se poder, como devo fazer na sefip?

Fico no aguardo!

Grata a quem poder me responder!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 16:07

Ketelen Carvalho Monteiro boa tarde!

Deveras atualizar todo fgts do trabalhador transmitindo sefip com todos os trabalhadores que fazem parte do movimento colocando todos na modalidade 9, apenas o que vai ser deligado na modalidade branco, lembrando de atualizar as tabelas e colocar em atraso para gerar multas e juros, faz a simulação e depois transmite normalmente, lembrando ainda de fazer controle interno dos colaboradores desligado que foi quitado o fgts.

Fredson Lopes

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