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Declaração tempo de serviço

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 19:01

Minha dúvida é se a empresa é obrigada a fornecer a um ex-empregado uma declaração de tempo de serviço para ele comprovar o período trabalhado? O funcionário trabalhou na empresa em 1980, naquela época não tinha o sistema de DP utilizado atualmente. Mas, ele tem os dados preenchidos na carteira de trabalho.
Ele precisa de tal comprovação para fins de aposentadoria junto à previdência social.

Obrigada.

Nubia Farias

Nubia Farias

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sábado | 12 novembro 2016 | 02:45

Olá, Renata!


Não tem como consultar o prontuário do ex empregado? certamente deve haver arquivo fisico onde conste a ficha de registro ou livro de registro de empregados que comprove o vinculo. Esses documentos teem prazo de guarda indeterminado.



Att


Att
Nubia Farias
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 13 novembro 2016 | 10:53

Renata ,

Com certeza a deve ter esses documentos arquivados que comprove o vinculo com esse ex-funcionario, pois a empresa deve manter guardado todos esses documentos no mínimo por 40 anos.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Suelen Costa

Suelen Costa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 11:06

Bom dia, tive o mesmo problema aqui, fizemos uma declaração simples do período trabalhado e um PPP para o funcionário encaminhar ao INSS

" Dividir conhecimento é a melhor forma de multiplicar riquezas"
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 14:24

Obrigada pelas informações. Temos a documentação física do ex-funcionário sim, minha dúvida é se somos obrigados a fornecer a ele aquela declaração de tempo de serviço?

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