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Sócio - contribuinte obrigatorio?

Givanildo de Almeida Pereira

Givanildo de Almeida Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 junho 2009 | 16:14

Boa tarde!!

Caros ,

Li em varias mensagem aqui no forum , mas ainda persiste a duvida.

Como sabemos , nao é obrigatorio a retirada de pro-labore pelo socio. Porem como socio de uma empresa , fazendo apenas retiradas de lucro, o mesmo é obrigado a contribuir para o INSS como contribuinte obrigatorio?

Se Sim , qual artigo que fala sobre isso?

Att

Givanildo de Almeida Pereira

Givanildo de Almeida Pereira

Givanildo de Almeida Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 junho 2009 | 18:32

Patrycya

Obrigado pelas informacoes

A duvida ainda persiste.

Sendo socio, sou obrigado a contribuir para a previdencia social independentemente de retirada de lucro. A lei me obriga a ser um contribuinte obrigatorio.

Att

Givanildo de Almeida Pereira

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 junho 2009 | 20:24

Boa noite Genivaldo.

Como o sócio de empresa é contribuinte obrigatório da Previdencia Social, no caso de não receber prolabore, que seria fato gerador de sua contribuição, ele fica na obrigação de recolher por conta própria via carne, obdecendo os limites da tabela de contribuição. Caso assim não proceda, sera punido no caso de fiscalização entendeu?

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Givanildo de Almeida Pereira

Givanildo de Almeida Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Sábado | 13 junho 2009 | 13:41

Boa tarde!!

Caro Luiz José

Obrigado pelas informações.

Voce afirma categoricamente que sendo , socio de qualquer empresa , imediatamente sou contribuinte obrigatorio.

você escreve " Como o sócio de empresa é contribuinte obrigatório da Previdencia Social" -

É justamente isso que preciso de embasamento legal. Gostaria de saber em qual lei posso obter esta informação.

Desde já agradeço muito a colaboração dos colegas.

Att

Givanildo de Almeida Pereira

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 14 junho 2009 | 11:46

Bom dia!

Se me permitem entrar nesta discussão, eu não acho que o sócio que não recebe pro-labore deva contribuir com INSS somente pela retirada de lucros.

Inclusive é o que dita a própria Lei 8.213/91, postada pelo nosso amigo Luiz José, em seu art. 11, inciso V:

f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26/11/99)


Lembrando que o referido artigo está inserido na Seção da Lei que justamente trata daqueles que são os segurados obrigatórios da Previdência Social.

Portanto, se uma pessoa não exerce qualquer outra atividade e tratando-se somente da auferição de lucros por parte de empresa na qual não receba pro-labore, esta não é contribuinte obrigatória do INSS.

[...]

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Givanildo de Almeida Pereira

Givanildo de Almeida Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Domingo | 14 junho 2009 | 19:53

Boa noite!!

Caros,

Obrigado pelo empenho em responder minhas duvidas.

Revson ,

Tenho um caso de um cliente do escritorio que ele é socio titular de uma empresa individual.

O mesmo optou por o regime de previdencia privada e nao quer saber de recolhimento ou obrigatoriedade de recolhimento por parte de previdencia publica.

O que pode acontecer como esse cliente em relação a fiscalização?

Att

Givanildo de Almeida Pereira

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 10:02

Bom dia amigos!


Este assunto é bastante polêmico e merece muita atenção no debate.
No Fórum existem muitas postagens em relação ao assunto, merecendo destaque esta postagem e também esta outra aqui.

Pegando carona neste debate, mediante o que já foi discutido nos referidos tópicos, temos que:
Os sócios são contribuintes obrigatório da Previdência Social, mas não são obrigados a efetuarem a retirada do Pró-Labore.
Agora, se o sócio não faz a retirada do Pró-Labore (que nada mais é do que o salário do sócio pelo seu trabalho na empresa), presume-se que o mesmo tenha outra fonte de rendimentos. Desta forma, ele deverá recolher o INSS sobre este rendimento.
Mas, não efetuando a retirada do Pró-Labore e, mesmo assim o sócio não tendo outra fonte de rendimentos, ou seja, a única fonte de rendimentos do sócio seria a distribuição dos lucros da empresa, este perde a condição de segurado obrigatório, passando a ter a condição de segurado facultativo (recolhe o INSS se quiser).

Vejam neste link da Previdência Social que, na pergunta nº 17 temos:

17 - A Lei 8.212/91 considera como segurado contribuinte individual o sócio gerente e o cotista que recebam remuneração. Como proceder quando, porventura, não houver remuneração para estes sócios em determinada competência?
A existência de remuneração para os sócios gerente e cotista é condição determinante da sua qualidade de segurado obrigatório. Caso não haja remuneração e não exercendo eles outra atividade considerada de filiação obrigatória, não estarão sujeitos a qualquer contribuição para a previdência social (grifo meu). Neste caso, é conferida ao sócio a possibilidade de contribuir para a previdência social na condição de segurado facultativo, conforme previsto no parágrafo 4º do art. 52 da Instrução Normativa nº 71, de 10 de maio de 2002.

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***CCB
MARI NELI DOS ANJOS

Mari Neli dos Anjos

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 13:49

Caros colegas,
Se um dos sócios de uma empresa, não faz qualquer tipo de retirada, bem como não possui qualquer remuneração, seja por esta empresa ou como empregado. Existe algo que o obrigue a contribuir com a previdência social, simplesmente pelo fato de ser sócio de empresa?

Obrigada!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 18:53

O fato dele ser sócio da empresa o torna contribuinte obrigatório, amiga Maria Neli.

Dê uma olha do post do companheiro Wilson, moderador daqui do Fórum, excelente material.

Espero ter ajudado.

Steffany Santana

Steffany Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 23:56

Mari... boa noite.

Entendo que:
Sendo sócio administrador........ deve ter retirada de pró-labore, passando automaticamente como contribuinte da previdência.

Não sendo sócio administrador (só cotista) ....... não há necessidade de ser contribuinte da previdencia, participando dessa forma só dos lucros (não há aqui, remuneração do trabalho).

Abraços a todos.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 17:04

Steffany Alves,

Mesmo sendo sócio administrador, não existe a obrigatoriedade da retirada do pró-labore.

Não há base legal para que um sócio, mesmo que trabalhando (laborando) na empresa, faça a sua retirada do pró-labore.

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Steffany Santana

Steffany Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 18:04

Olá Wilson, tudo bem?


Não pague o INSS sobre a retirada de pro-labore de sócio administrador e tente puxar uma CND da empresa... fatalmente não conseguirá.

Outra coisa: há quantos anos o INSS não fiscaliza pessoalmente as empresas?

Com certeza a resposta será..."muitos anos".

Então, o problema fatalmente ocorrerá quando a empresa for questionada, e aí, o contador poderá ser responsabilizado pelo cliente pela omissão.

Na verdade, pondera-se menos o pro-labore, e mais pelo INSS incidente sobre este. Não pagando o Pro-Labore, também estará prejudicando o empresário quanto aos seus benefícios previdenciários.

Vejo como prejudicial ao contribuinte, o não reconhecimento do pro-labore como remuneração pelo trabalho deste na empresa do qual participe como administrador.

Aquí mesmo no fórum voce pode observar que as opiniões não são concisas... cabendo ao profissional utilizar o critério que melhor beneficie seu cliente e que o resguarde numa eventual fiscalização.

Abraços. Steffany


Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 19:00

Eu concordo com o Wilson em número, gênero e grau.
Não há previsão legal da obrigatoriedade da retirada de Pro-Labore.
Se formos pensar como a Steffany, teremos que esperar que o INSS fiscalize as costureiras, os pedreiros autônomos, os médicos com consultório particular, e tantos outros, que por força da Lei são contribuintes obrigatórios.
O que se deve fazer, e aí eu concordo com a Steffany, é ponderar com o cliente da necessidade de se pagar o INSS, para que,numa eventual necessidade, ele tenha direito aos benefícios previdenciários.
Eu sempre digo aos meus amigos: pague o INSS, pois esse é o único bem que você não pode vender quando estiver necessitado.

Espero ter ajudado!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 19:50

Steffany Alves,

Boa noite!


Não pague o INSS sobre a retirada de pro-labore de sócio administrador e tente puxar uma CND da empresa... fatalmente não conseguirá.

Outra coisa: há quantos anos o INSS não fiscaliza pessoalmente as empresas?

Com certeza a resposta será..."muitos anos".

Então, o problema fatalmente ocorrerá quando a empresa for questionada, e aí, o contador poderá ser responsabilizado pelo cliente pela omissão.


O que é que tem a ver a questão de obrigatoriedade de retirada do pró-labore com CND e fiscalização do INSS??

Um auditor fiscal não pode exigir uma obrigação que não existe. NÃO há previsão legal que obrigue o empresário a fazer a retirada do pró-labore.
Agora, se ele a fizer, deve recolher o INSS.


Na verdade, pondera-se menos o pro-labore, e mais pelo INSS incidente sobre este. Não pagando o Pro-Labore, também estará prejudicando o empresário quanto aos seus benefícios previdenciários.

Vejo como prejudicial ao contribuinte, o não reconhecimento do pro-labore como remuneração pelo trabalho deste na empresa do qual participe como administrador.

Veja que em nenhum momento eu disse que é melhor para o empresário não recolher o INSS.
Só disse que não há a obrigatoriedade de retirada do pró-labore. O empresário o retira se queiser ou, ser for viável para a empresa.

No meu caso em específico, eu sempre exponho ao empresário as questão legais e benéficas, deixando a decisão por conta do empresário e, ele que será responsável por suas decisões.
Se decidir por algo contrário à legislação, simplesmente faço a rescisão do contrato de prestação de serviços contábeis.

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***CCB
Renata Soares Leão

Renata Soares Leão

Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 09:41

Bom Dia!

Segue uma duvida!
Tenho uma empresa, em que o sócio faz uma retirada mensal de R$ 1.500,00, neste caso, ele gostaria de um auxilio educação, pago pela empresa no valor de R$ 800,00. Mas que não aumentasse o valor do Pro labore e sim diminuisse o valor do recolhimentos de encargos.
Entende?
Não optante pelo simples.

MIRIA MIRANDA DE SÁ

Miria Miranda de Sá

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 17:53

Boa tarde a todos
Faço a administração de um condominio.Os condominos decidiram contratar um Sindico profissional.
Alguem sabe como vai funcionar os encargos,já que ele não será funcionário.Vai ser um prestador de serviços.
Quais os encargos que o condominio terá?
Por favor,quem puder me ajudar,desde já agradeço.

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