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Registro de funcionário retroativo

VINICIUS CASSIANO LIMA

Vinicius Cassiano Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 19:29

A empresa em que trabalho quer que eu faça a contratação retroativa de um funcionário referente a competência 10/2016, porém já enviei a SEFIP e gerei todas as guias para pagamento do mês 10/2016 tais como GPS e FGTS, agora se for incluir esse novo funcionário terei que gerar todas as guias novamente? Alguém ajude por gentileza.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 15 novembro 2016 | 12:16

Vinicius, boa tarde.
Sim, mas a SEFIP terá que reenviar mas observando que só deve enviar desse empregado, os demais modulo 9.
Com relação ao FGTS que venceu no dia 07 de Novembro, esse irá gerar multa/encargos.
A GPS ainda não venceu, lembrando do CAGED.

HENRIQUE JERONIMO SOARES

Henrique Jeronimo Soares

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 15 novembro 2016 | 14:02

Boa Tarde!

Conforme orientado pelo nosso nobre colega Carlos Alberto, você deverá informar o funcionário em questão na modalidade branco (recolhimento do FGTS e declaração a previdência) e os demais funcionários que já houve o recolhimento do FGTS e previdência, modalidade 9 ( confirmação de informações anteriores).

Um abraços a todos!

Henrique

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