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Aposentadoria por invalidez do funcionário

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 08:36

Por gentileza, estou com dúvida, o funcionário estava afastado e agora recebeu a carta de concessão de aposentadoria por invalidez, tive um caso uma vez que rescindimos o contrato, pagamos os direitos do funcionário baixamos a CTPS e o funcionário voltou pedindo o cancelamento da baixa que o INSS orientou a mantê-lo no quadro de funcionários, mesmo afastado e aposentado porque não pode rescindir o contrato de trabalho . è isso mesmo? não acerta nada com ele altera apenas o código no sefip e mantém normal?
agradeço


att.


Cristina

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 09:05

Cristina da Silva Moreira Santos

Aposentadoria por Invalidez , não é conclusiva, a qualquer momento o funcionário pode melhorar e retornar ao trabalho, não se deve dar baixa da carteira do mesmo...

A rescisão pode ocorrer quando o funcionário tiver sua aposentadoria por invalidez revertida por aposentadoria por idade.

Daniele Botelho

Daniele Botelho

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 10:35

Bom dia pessoal,

Vendo os comentários dos colegas fiquei com uma dúvida:

Devo fazer alguma anotação na CTPS referente a aposentadoria por invalidez?
Outra questão, o início da vigência da aposentadoria é a partir de 01/11/16, mas o funcionário só trouxe a cartinha hoje. Terei que refazer as GFIPs?

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