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Dispensa do horário de trabalho

Claudineia

Claudineia

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 11:17

Bom dia.

A empresa esta encerrando seu expediente mais cedo alguns dias da semana, por não haver tarefas à executar, o horário normal de trabalho é 07:00 as 17:00 de segunda a quinta-feira e as sextas-feiras das 07:00 as 16:00h com 1:00h. de intervalo., geralmente os funcionários são liberados 2:00 horas ou 1:00h antes de encerrar sua carga horária.

Quando a empresa dispensa os empregados mais cedo, tem abonado os atrasos, no cartão de ponto esta sendo abonado com o evento de Saída antecipada abonada.

Gostaria de saber se existe algum problema para empresa estar agindo dessa maneira?
O fato do trabalhador não estar cumprindo as 44:00hs. semanais, por vontade do empregador, pode haver algum problema para empresa/empregado?

Vale lembrar que não esta havendo nenhum prejuízo ao trabalhador, as horas sem trabalhar estão sendo abonadas.

Obrigada
Claudineia

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 11:21

Claudineia

Eu entendo que tudo deve ser feito por escrito e homologado no Sindicato....

Interessante fazer um documento descrevendo quais dias e horários, recolher assinatura de todos, inclusive Sindicato e arquivar junto com os cartões de ponto.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 11:28

Como o funcionário não está sendo prejudica, acredito não ter nenhum problema.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 13:25

Claudineia

Não sei dizer ao certo....mas seria uma forma de precaução...tudo deve ser documentado para ser comprovado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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