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Perda da CTPS pela empresa ou Devolução com mais de 48h

Francisco Antonio de Menezes Júnior

Francisco Antonio de Menezes Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 12:42

Eis o que diz a CLT:

Art. 52 - O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da
empresa sujeitará esta à multa de valor igual a 15 (quinze) vezes o valor-de-referência regional.
Art. 53 - A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver
por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita à multa de valor igual a 15 (quinze) vezes o
valor-de-referência regional.


Dúvida:

O que é o valor de referência regional?

A multa para o atraso na devolução não equivale a um dia de trabalho por cada dia de atraso?

Abraços,

Francisco Júnior

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