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Reembolso da compensação informada na SEFIP

Mayara Magri Justulin

Mayara Magri Justulin

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 08:49

Bom dia caros colegas,

Não encontrei nada a respeito aqui no Fórum, tenho um empregador PF (rural) com um funcionário registrado que o Salario Família é maior que o INSS, sendo assim, todos os meses informei na SEFIP a "sobra" do que ele estava pagando a mais.
Agora, o empregador fez a dispensa do funcionário e quer sacar o reembolso. Aqui na minha cidade não temos agencia da CAIXA e pelo 0800 não consegui tais informações.

Como o empregador deve proceder para sacar?
Quem puder me orientar será de grande valia.

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 09:23

Mayara Magri Justulin

Se foi informado na SEFIP corretamente, e todo mês "sobrou", para restituir o valor, será necessário fazer um PERDCOMP.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 09:35

Mayara Magri Justulin

Não, você deve selecionar a opção: pedido de reembolso > salário família/ salário maternidade.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
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Bacharel em Administração de Empresas

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Mayara Magri Justulin

Mayara Magri Justulin

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 09:40

Obrigada pela ajuda Viviane,
Quando coloco que é PF não tenho esta opção coloco tipo de documento "pedido de restituição", minha duvida é no "tipo de credito"
Devo colocar "PF equiparada a empresa"? já que os recolhimentos foram em CEI

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 11:14

Mayara Magri Justulin

Isso, PF equiparada à empresa. Verifique se não tem nenhum campo para preencher o CEI.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
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