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Declaração de comparecimento para Gestantes

Nathalia deane

Nathalia Deane

Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Negócios
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 14:24

Boa tarde pessoal,
Me ajudem...
Sou gestante, e me ausentei para ir a um atendimento de urgencia, das 09:45 ás 19:35.
Minha jornada de trabalho é das 9 ás 18:40. O ocorrido foi quando estava indo ao trabalho. Passei o dia fazendo exames e esperando os resultados. Qnd sai, a moça não quis me dar um atestado do dia, disse que só me daria uma declaração, pq gravidez não era doença.

Qnd entreguei minha declaração, me foi informado que eu perderia meu dia, meu dsr e vários descontos.
Gostaria de saber, se mesmo com a declaração, o empregador possui direito de descontar o meu dia? Ou deveriam ser somente as horas nao justificadas.... ?

Nathalia deane

Nathalia Deane

Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Negócios
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 14:43

Boa tarde,
Mas Sueli, eu sai de lá após meu horário não tem como eu voltar. Lá fecha ás 18:40 não fica ngm. Pode descontar sobre tudo? DSR, Horas, como se não houvessem sido justificadas? Então posso pegar ele de volta???

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 15:09

Nathalia Deane


A declaração serve somente para justificar a sua falta, somente o atestado médico abona.

Algumas empresas aceitam outras não, só precisa verificar com o sindicato da sua categoria se eles tem alguma medida que te favorece, alguns sindicatos dizem que a empresa tem que aceitar tal declaração, mas cada um é cada um....

Nathalia deane

Nathalia Deane

Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Negócios
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 15:12

Estefania, sim eu entendo, que não abona falta. Mas não era pra abonar pelo menos as horas? O que você me recomenda? Sou ignorante quanto a esses assuntos e gostaria muito de um auxilio. Se eles descontarem dois dias, DSR, feriado, eles estão certos ? Mesmo sendo uma falta justificada eles pode descontar tudo ? Como se não houvesse sido justificada?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 15:23

Nathalia Deane boa trade!

Pede para o RH da empresa da uma observada no que diz o art 392, II, da clt.



CLT,
SEÇÃO V

DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE


Art. 392

II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

Fredson Lopes

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Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 15:28

Nathalia Deane


Conforme expliquei a declaração de comparecimento não abona a falta ( seja dia todo ou horas) ....

Então se possui mais dúvidas eu recomendo conforme escrevi que procure o seu sindicato.

Sim eles podem descontar o dia, mais o DSR....

Nathalia deane

Nathalia Deane

Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Negócios
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 15:31

Fredson, posso mostrar a eles? O que me recomenda fazer? O RH é meu chefe, ele que faz essa parte. Eu mostro isso antes de fecharem a folha, ou aguardo o meu pagamento para discutir?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 15:33

Nathalia Deane, mostra antes para evitar evitar o desconto e maiores transtornos.

CLT, Art 392, II, clique aqui

Fredson Lopes

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