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Depósito Judicial de FGTS e divergência no nome da funcionár

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 08:45

Bom Dia Amigos,
Anteriormente a empresa que prestamos contabilidade respondeu judicialmente uma questão trabalhista. Foi dado o prazo de 1 mês para que a empresa depositasse todo o fgts em atraso da funcionária. Porém a funcionária consta com o sobrenome incorreto e eu não consigo altera-lo pelo conectividade ICP. O prazo de 1 mês ja está no fim, é aconselhável que eu deposite o fgts na conta com o sobrenome incorreto e posteriormente peça paara a funcionaria ir a caixa e retificar ou atualizar o nome ?

Atenciosamente.
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 13:55

Boa tarde, sim considero extremamente aconselhavel efetuar os depositos mesmo com divergencia de nome pois, posteriormente poderá ser acertado. O prazo judicial não pode esperar.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 15:52

Graciane Alves boa tarde!

Você pode sim fazer o deposito mesmo com divergências no nome do trabalhador.

Pelo conectividade ICP na área do empregador na opção RDT você consegue alterar o nome do trabalhador, só que nesse momento o site esta fora do ar.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 16:11

Graciane Alves, então precisa protocolar RDT diretamente na agencia da caixa o mais breve possivel, peça urgência se não vai ficar rolando lá a perder de vista.

Fredson Lopes

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