Mariza Ferreira Moura Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Bom dia colegas,
peguei uma empresa de construção civil agora que até 06/2015 era simples nacional e efetuava a desoneração da folha de pagamento.
Ou seja não aproveitava os créditos de Inss retidos nas notas até esta data. Atualmente ela é lucro presumido e não está desonerada. E quer usar esses valores de Inss retido deste período anterior agora.
Posso fazer esta compensação?? Que legislação eu posso ler para saber se posso ou não?