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COMPENSAÇÃO DE INSS RETIDO EM NOTAS DE anos ANTERIORES!

Mariza Ferreira Moura Silva

Mariza Ferreira Moura Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 10:15

Bom dia colegas,

peguei uma empresa de construção civil agora que até 06/2015 era simples nacional e efetuava a desoneração da folha de pagamento.
Ou seja não aproveitava os créditos de Inss retidos nas notas até esta data. Atualmente ela é lucro presumido e não está desonerada. E quer usar esses valores de Inss retido deste período anterior agora.

Posso fazer esta compensação?? Que legislação eu posso ler para saber se posso ou não?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 11:17

Bom dia!

A retenção deveria ter sido lançada na GFIP.
Faça um acompanhamento mensal dos valores que podem ser abatidos (contribuição descontada dos empregados/contribuintes individuais + RAT) menos a retenção, e verifique o saldo que pode ser compensado.

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