x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.445

seguro desemprego

FRANCIELSON DA SILVA CARVALHO

Francielson da Silva Carvalho

Iniciante DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 15:19

Dei entrada no seguro desemprego com alvará judicial dado pela justiça, referente a uma empresa que eu trabalhei ano passado e me concederam 3 parcelas de seguro, mesmo trabalhando e disseram que eram referentes aos meses desempregados após sair de lá. Recebi apenas duas parcelas e a terceira não caiu na minha conta. Ao consultar o seguro, aparece a seguinte informação abaixo, a mesma que aparecia desde a entrada. O que devo fazer para receber a 3 parcela?

Situação: Notificado

Tempo de Serviço: 9 meses

Motivo: Reemprego: Data Adm.: 19/10/2015, CNPJ ou CEI: 01.452.789/0009-31, Empresa:
Procedimento:

Prezado Sr(a).
Por gentileza procure um posto do SINE ou conveniado o qual fez o seu cadastro para ações de emprego e solicite seu histórico e em seguida dirija-se a um Posto do Ministério do Trabalho e Emprego com a seguinte documentação:

-Carteira de Trabalho;
-Formulário do Seguro-Desemprego (via marrom);
-Rescisão do Contrato de Trabalho;
-Histórico do trabalhador fornecido pelo SINE.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 15:24

Francielson da Silva Carvalho

Explique melhor....

Vc entrou na justiça contra a empresa X, porém quando a decisão judicial saiu vc já estava empregado na empresa Y, daí a justiça lhe concedeu 03 parcelas do seguro referente à empresa X, vc recebeu 02 e a terceira está bloqueada? É isso?

Vc pode nos informar as datas?

Data de saída da empresa X
Data de admissão na empresa Y

Provavelmente vc teria direito à 03 parcelas pelo seu tempo de casa na empresa X, porém como conseguiu novo emprego antes de ter direito a 3 parcela, só lhe foi pago 02.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 08:38

Francielson da Silva Carvalho


Funciona assim: Seu tempo de casa te dará direito a receber x parcelas, se vc permanecer desempregado durante todo o período receberá integral, porém se no meio do caminho vc consegue recolocação em outra empresa o seguro é cortado, visto que o objetivo é lhe prover recursos financeiros enquanto estiver sem renda, portanto, mesmo que vc tenha direito a receber 03 parcelas do seguro, como foi admitido em outra empresa as parcelas que faltam receber serão cortadas.

Caso vc seja demitido sem justa causa nessa nova empresa, poderá dar entrada no seguro novamente para receber essa que faltou.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 09:06

Francielson da Silva Carvalho

Somente verifique as datas, se você começou a trabalhar em 19/10 , mas se quando saiu da empresa, e deu entrada no processo o período que passou eram 3 meses ou mais. você teria direito a receber estas parcelas dai deve ir ao MTE.

Peça a seu advogado para dar uma olhada pois seu seguro pode ser de um período anterior e foi cortado porque o sistema é automático, não analisa caso a caso....

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.