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FÓRUM CONTÁBEIS

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Horas Extras Gerente

Rogério Quirino de Moraes

Rogério Quirino de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 15:48

Tenho uma funcionária gerente de loja que faz um horário das 08:00- 13:00 as 14:30 - 18:00 de segunda a sexta e de sábado das 08:00 as 13:00hs queria saber se tenho que pagar hora extra, ou não precisa por ser gerente e ter salário alto?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 15:51

Rogerio Quirino de Morades

A menos que seja "cargo de confiança", as horas devem sim ser pagas.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 18:29

Rogério Quirino de Moraes,

segue abaixo um material que fala sobre gerente cargos de confiança;

CARGO DE CONFIANÇA - GERENTE

O artigo 62 da CLT e seus incisos I e II além do parágrafo único disciplinam a questão do empregado exercente de cargo de confiança, nestes termos:

"Art. 62. Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

Parágrafo único. O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento). (Redação dada ao artigo pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)"

CONTROLE DE JORNADA



Caracterizado o cargo de confiança, exclui o trabalhador do capítulo da duração da jornada de trabalho e por consequência da obrigação de registrar em cartão essa mesma jornada.

A simples diferença de padrão salarial decorrente da natureza dos cargos não poderiam caracterizar o cargo de confiança.

O que importa é o poder de autonomia nas decisões a serem tomadas, poder este em que o empregado se substitui ao empregador.

Portanto, ainda que a confiança contratual relativa ao empregado seja maior do que aquela relativa aos demais empregados esta confiança depositada, longe está de se caracterizar o cargo de confiança exigido por lei.

HORAS EXTRAS



TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA



A transferência do empregado exercente de cargo de confiança, sendo provisória, não exime o empregador do pagamento do adicional de transferência previsto no artigo 469, § 3º da CLT.

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/gerente.htm

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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