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Matheus Teixeira de Francisco Almeida

Matheus Teixeira de Francisco Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 10:42

Bom dia a todos!

Acabei de abrir uma empresa, e gostaria de saber se é necessário, registrá-la em algum órgão público para transmitir os débitos previdenciários.
Obrigado!

Atenciosamente,

Matheus Teixeira de Francisco Almeida

Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 10:46

Bom dia,

Não sei se entendi, mas assim que você abre uma empresa ela já está inscrita na Junta Comercial e Receita Federal, tendo assim o CNPJ

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 11:13

Fernando Salles

Bom dia , gostaria apenas de comentar que as mensagens não devem ser totalmente escritas em letras maiúsculas, conforme regra do fórum...

Nem todas as empresas necessitam de certificado digital, algumas ainda podem utilizar o arquivo pri.




Matheus Teixeira de Francisco Almeida

Depois da empresa estar aberta, você deve sim levar os documentos da empresa, cartão CNPJ e contrato social cópia, na Caixa e no INSS, isso evita que a empresa tenha que ir posteriormente caso algum dado esteja incorreto, isso geralmente acontece na Caixa .

Teoricamente quando enviamos a Sefip os dados são enviados do cadastro, mas o sistema possui falhas e alguns dados podem não ser gerados corretamente.

Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 11:37

Como a Estefania disse pode usar o arquivo "pri" para consulta e movimentação de FGTS, mas é apenas para empresas do Simples e com menos de 10 empregados, isso vale para o cadastro. Tenho algumas empresas que quando cadastradas tinham menos e hoje possuem mais e usam o "pri" normalmente.

No caso do Seguro Desemprego o acesso é por certificado digital, mas pode ser cadastrado um gestor da empresa e outorgar procuração a uma empresa que tenho o certificado. Pode ser o escritório por exemplo.

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

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Santo Agostinho
Matheus Teixeira de Francisco Almeida

Matheus Teixeira de Francisco Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 12:46

Obrigado a todos pelas respostas!

Mas fiquei com uma dúvida, de ser ou não obrigatório a ida na Caixa para cadastro da empresa.
E se com o envio da sefip a minha empresa já seja cadastrada automaticamente.

Atenciosamente,

Matheus Teixeira de Francisco Almeida

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 13:36

Matheus Teixeira de Francisco Almeida


Teoricamente somente com a Sefip, mas como citei pode vir de algum dado ficar errado, pode enviar a sefip e conferir depois a negativa se sai com os dados corretos, se tiver algum erro precisa ir ao órgão responsável para fazer a correção.

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