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Calculo do IRRF com Privendencia Privada VGBL

Laessio Freire

Laessio Freire

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 11:38

Senhores, estou com uma Duvida e gostaria de obter ajudar para entendimento.
Gostaria de saber como se da o calculo do Imposto de Renda Retido na Fonte ( aquele que vem no Holerite).

Abaixo segue os dados do Holerite.

SALARIO-----------------------------------------------5.846,18
HORAS EXTRAS 60%--------------------------------519,17
HORAS EXTRAS 80%------------------------------1.265,47
HORAS EXTRAS 100%------------------------------919,36
DSR HORAS EXTRAS-----------------------------------515,05
TRIENIO-----------------------------------------------------102,00
ESPP---------------------------------------------------------------------------------------(584,62)
CO-PARTICIPACAO AMIL DENTAL----------------------------------------------(29,18)
INSS MES--------------------------------------------------------------------------------(570,88)
IRRF MES-----------------------------------------------------------------------------(1.494,64)
DESCONTO ADIANTAMENTO QUINZENAL------------------------------(2.379,27)
VGBL - PREVIDENCIA PRIVADA BASICA------------------------------------(116,92)
VGBL - PREVIDENCIA PRIVADA VOLUNTARIA---------------------------(400,00)

Total de proventos:----------------------------------------9.167,23
Total de descontos:----------------------------------------5.575,51
Total líquido:-----------------------------------------------3.591,72

Sal. contrib. INSS:-------------------5.189,83
Base cal. FGTS:----------------------9.167,23
FGTS mês:----------------------------------733,38
Base calc. IRPF:----------------------8.596,35


Pelo que pesquisei o calculo deveria ser:
IR mensal = {[Total de vencimentos – Deduções (INSS, dependentes, pensão alimentícia, previdência privada)] x Alíquota} – Parcela a deduzir

então o valor seria IR mensal = ( 9.167,23 - 570,88 - ( 116,92 + 400,00 ) x 27,5% ) - 869,36

IR mensal = 1.352,48.

Está correto?
se não, qual seria o calculo correto?

Muito obrigado!

Laessio Freire.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 14:07

Laessio, não podes deduzir o valor do VGBL.

- Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi): planos de caráter previdenciário, o valor das contribuições são dedutíveis.
- Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL): plano de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, o valor das contribuições não são dedutíveis.

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