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Afastamento por Acidente

Paulo Sérgio Neves

Paulo Sérgio Neves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 09:51

Pessoal Bom Dia!

Tenho um funcionário que em 03/03/2009 afastou-se por acidente de trabalho, com atestado de 90 dias, portanto venceria seu prazo em 03/06/2009. Consultei o INSS, e verifiquei que ele estará recebendo o benefício até 30/06/2009. Como ficará a folha de Junho/2009 (além de estar recolhento o FGTS que ele tem direito).
Grato!

"Acessem, discutam, vejam http://cidadaoaracatuba.blogspot.com"
CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 10:47

Paulo, provavelmente o funcionário pediu prorrogação do auxílio, passando o mesmo a se estender até 30/06. Na folha você continuará a informar o funcionário em auxílio, pagando somente o FGTS, como você mesmo expôs. Não esqueça de informar no seu sistema de folha de pagamento que houve a prorrogação, aí ele fará os cálculos corretamente.....

Editado por Caroline Lima em 16 de junho de 2009 às 10:48:13

Paulo Sérgio Neves

Paulo Sérgio Neves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 13:59

Caroline Boa Tarde!

Agradeço sua cordialidade em responder-me, porém seu comentário:

[Não esqueça de informar no seu sistema de folha de pagamento que houve a prorrogação, aí ele fará os cálculos corretamente.....]

Gerou uma dúvida. Há algum valor a ser recolhido ao funcionário? Entendo que além do FGTS nada é devido (cálculo efetuado sobre o salário de registro do mesmo). Você poderia ser mais específica?

Grato!

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CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 14:36

Não Paulo, eu só quis lhe dizer o seguinte: provavelmente, quando esse funcionário entrou em auxilio, você registrou essa informação no seu sistema de folha, informando a data de início, 03/03/2009, e a data do retorno, 03/06/2009; porém, pode ter havido uma prorrogação desse auxílio até o dia 30/06/2009; com isso, a empresa ainda não deverá estar pagando o salário, pois quem pagará é a previdência, mas cabe a empresa o recolhimento do FGTS, por se tratar de acidente de trabalho. Se você não informa essa prorrogação no seu sistema, ele irá calcular salário para esse funcionário a partir do dia 03/06. Entendeu?

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